DECISÃO Nº 9/CONSUNI/UFFS/2022

Suspende os efeitos da Portaria de Pessoal nº 214/GR/UFFS/2022 e da Portaria de Pessoal nº 215/GR/UFFS/2022.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. as deliberações na 3ª Sessão Ordinária do Consuni, em 13 de abril de 2022; e

b. o Processo nº 23205.028742/2021-31,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Suspender, em caráter temporário até a conclusão do processo nº 23205.028742/2021-31, os efeitos da Portaria de Pessoal nº 214/GR/UFFS/2022 e da Portaria de Pessoal nº 215/GR/UFFS/2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS no dia 22 de março de 2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de abril de 2022.

 

  

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Data de publicação: 14 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário