Conselho de Campus Erechim (CONSCER)

O Conselho de Campus, de acordo com o Art. 23 do Estatuto da UFFS, é órgão consultivo e deliberativo no âmbito do campus universitário.

Art. 24. A composição do Conselho de Campus é definida no regimento de cada unidade, contabilizando no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) integrantes, em conformidade com o Art. 56 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), assegurando em qualquer caso, a participação dos seguintes integrantes:
I - diretor do Campus;
II - coordenador acadêmico;
III - coordenador administrativo;
IV- coordenadores de Unidades Acadêmicas;
V - representantes dos coordenadores de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu;
VI - representantes docentes;
VII - representantes técnico-administrativos em educação;
VIII - representantes discentes;
IX - representantes da comunidade regional.
§1º O diretor do Campus é o presidente do Conselho de Campus, com direito somente a voto de qualidade.
§2º O mandato dos representantes docentes, técnico-administrativos, discentes e da comunidade regional junto ao Conselho de Campus é de 02 (dois) anos, admitida uma recondução subsequente.

No Campus Erechim, o Conselho de Campus foi instalado em 23 de fevereiro de 2011.