II. Fiscalizar a execução orçamentário-financeira;
III. Examinar, a qualquer tempo, os documentos da contabilidade da Universidade;
IV. Apreciar atos que digam respeito à posição patrimonial da universidade, incluÃdas as aquisições, gravações, permutas, alienações de bens imóveis, bem como a aceitação de subvenções, doações, legados e a prestação de garantias para a realização de operações de crédito;
V. Pronunciar-se sobre a prestação de contas do Reitor e, quando for o caso, sobre as contas da gestão dos diretores de campus, de órgãos suplementares;
VI. Emitir parecer sobre projetos submetidos pela Reitoria que envolvam a utilização de fundos patrimoniais, operações de crédito ou a criação de fundos especiais, assim como doações e legados para Universidade;
VII. Apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial;
VIII. Requerer auditorias para verificação da execução de contratos e, eventualmente, a apuração de irregularidades no gasto público;
IX. Elaborar o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
X. Escolher seu Presidente e Vice-Presidente.




