COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA


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A Lei 10.861/2004, cria o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, responsável por assegurar o processo de avaliação institucional com vistas a melhoria da educação superior no país. O artigo 11, da referida lei, define que cada Instituição de Ensino Superior deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação – CPA, com as funções de coordenar e articular o seu processo interno de avaliação.

          Para isso, a CPA deve ser constituída por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior; ser composta por reapresentantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e também da sociedade civil organizada, sem que haja a maioria absoluta de um dos segmentos; e deve ter atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

      Na Universidade Federal da Fronteira Sul a Portaria nº 426GR/UFFS/2011 de 31 de maio de 2011 constituiu a CPA que é responsável pela coordenação, condução e articulação do processo de Avaliação Institucional, bem como pela sistematização e prestação de informações para subsidiar as avaliações do INEP/MEC e as políticas da UFFS.

          Considera-se que o processo de autoavaliação desenvolvido pela CPA constituí importante ferramenta, não só para cumprir sua tarefa frente ao MEC/INEP, mas principalmente para contribuir com o planejamento educacional, sempre em busca da melhoria da qualidade da formação, da produção do conhecimento e da extensão.

 

 

 

 

 

 
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