Informações gerais


Colegiado do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul

Apresentação:

O Colegiado é o órgão de deliberação do curso, o qual congrega, indistintamente, os docentes a ele vinculados, além da representação discente e de técnico-administrativos em educação, respeitando-se a legislação vigente para a composição dos órgãos colegiados. O Colegiado reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do curso.

A Resolução Nº 4/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2014, que Aprova o Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, regulamente o funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Graduação.

Os colegiados dos cursos tem a seguinte composição:

– Coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;
– Coordenador Adjunto do curso, que substitui o Coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;

– Coordenador de Estágios do curso;

– no mínimo 3 (três) docentes eleitos por seus pares e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do curso;

– um representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Comum do Campus;

– um representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Conexo do Campus;

– no mínimo 1 (um) representante discente regularmente matriculado no curso, com seu respectivo suplente, indicados pelo órgão representativo dos alunos do curso;

– um representante dos servidores técnicos administrativos em educação (STAE) e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão afins ao curso.

O Colegiado pode incluir ainda, um representante da comunidade regional e respectivo suplente.

Atribuições:

Compete ao Colegiado do curso exercer funções deliberativas de 1ª (primeira) instância, em relação a questões acadêmicas e disciplinar relações entre os corpos docente e discente, bem como a atuação do corpo administrativo, nos termos do Parecer CNE/CES nº 282/2002.

As demais competências, a composição, os processos de escolha e o funcionamento do Colegiado de Unidade serão definidas no Regimento Geral da UFFS e em regulamento específico

São atribuições do Colegiado de Curso:

I – propor o projeto pedagógico do curso e o perfil profissional do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;

II – implantar a projeto pedagógico do curso (PPC), acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;

III – estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os Componentes Curriculares (CCR) dos diferentes domínios curriculares que integram o projeto do curso, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;

IV – analisar, avaliar e aprovar os planos de ensino do curso, propondo alterações, quando necessárias;

V – promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VI – definir perfis profissionais para a contratação docente, em consonância com a estrutura curricular da Instituição e do Projeto Pedagógico de Curso;

VII – refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);

VIII – observar as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização do curso;

IX – emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

X – emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;

XI – elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;

XII – definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;

XIII – estabelecer as regras para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso;

XIV – indicar os docentes que respondem pelas coordenações de Estágio, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e de Atividades Curriculares Complementares (ACC), em conformidade com as normativas internas e com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso;

XV – deliberar sobre a oferta de vagas para transferência interna, externa, retorno de graduado e de aluno-abandono, bem como sobre vagas ofertadas por turma, em cada componente curricular;

XVI – apreciar em caráter recursal pedidos de revisão da avaliação de desempenho acadêmico;

XVII – indicar docentes da UFFS e de outras IES para compor as bancas dos concursos docentes, observando o perfil profissional desejado;

XVIII – exercer as demais atribuições conferidas neste Regulamento, no Regimento Geral da UFFS e demais normativas institucionais pertinentes à graduação.

As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas, quando for o caso, na forma de Ato Deliberativo, numerado em função do ano de publicação.