RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CPPG/UFFS/2014

Regulamenta o processo de criação, acompanhamento e avaliação dos Grupos de Trabalho da Pós-Graduação da UFFS.

 

A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o que estabelece a Política de Pós-Graduação (Resolução nº 7/2013-CONSUNI/CPPG) e o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução nº 2/2012-CONSUNI/CPPG) da UFFS;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar o processo de criação, acompanhamento e avaliação dos Grupos de Trabalho (GTs) da Pós-Graduação da UFFS, instituídos com o propósito de implantar novos cursos (aperfeiçoamento e especialização) e programas de pós-graduação (mestrado e doutorado), nas modalidades profissional e acadêmico.

 

Art. 2º Entende-se por GT um conjunto de servidores da UFFS designados através de portaria, com o propósito de promover a pós-graduação nos diferentes campi, por meio da elaboração de projetos de cursos e de programas, a serem submetidos à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e aprovados nas instâncias superiores, como CPPG e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

Art. 3º As propostas de criação de GTs da Pós-Graduação podem ser apresentadas, a qualquer tempo, por iniciativa do campus, por meio de seus colegiados de cursos de graduação e de pós-graduação ou de grupos de pesquisa, devidamente certificados pela instituição.

 

Art. 4º As solicitações de criação de GTs para elaboração de projeto de curso de aperfeiçoamento e de especialização devem ser dirigidas à Diretoria de Pós-Graduação, por meio de memorando da Coordenação Acadêmica de Campus, contendo:

I. nome (provisório) do curso a ser implantado;

II. breve justificativa sobre a importância da implantação do curso pretendido;

 

III. relação dos integrantes do GT, com nome e matrícula SIAPE;

IV. indicação do docente que exercerá a função de coordenador do GT;

V. tempo de vigência da portaria, findo o qual a comissão designada deve entregar o projeto do curso para tramitar nas devidas instâncias.

 

Art. 5º As propostas de criação de GTs para a elaboração de projeto de programa de Pós-Graduação Stricto Sensu devem ser dirigidas à Diretoria de Pós-Graduação, por meio de memorando da Coordenação Acadêmica de Campus, acompanhado de formulário específico de criação de GT devidamente preenchido (disponível na Página da PROPEPG no site da UFFS), observando as seguintes condições:

I. os integrantes do GT devem ser servidores da UFFS, com doutorado concluído ou em fase de conclusão, que possuam produção acadêmica em consonância com o que é exigido pelo Documento de Área da CAPES à qual a proposta pretende ser submetida;

II. o número de integrantes do GT deve ser igual ou superior ao exigido pelo Documento de Área da CAPES, no que tange ao corpo permanente do programa;

III. os membros indicados para exercerem a coordenação do GT (três, ao máximo, sendo um deles presidente) devem possuir título de doutor e demonstrar produção acadêmica correspondente ao que é exigido pelo Documento de Área da CAPES à qual a proposta pretende ser submetida;

IV. a presidência do GT deve, além de atender a produção acadêmica exigida, demonstrar experiência em pós-graduação e/ou na condução de atividades acadêmicas correlatas;

V. os integrantes devem estar vinculados a um único GT da Pós-Graduação (stricto sensu), cabendo justificativa quanto aos membros que encontram-se, naquele momento, designados em mais de uma portaria de constituição de GT.

§1º A vigência do GT será correspondente ao tempo necessário à publicação do resultado da proposta pela CAPES, findo o qual o GT se transformará em Programa de Pós-Graduação.

§2º Os GTs, cujos projetos não tenham sido aprovados pela CAPES, terão até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do resultado, para apresentar à Diretoria de Pós-Graduação proposta de reformulação, com o devido detalhamento das ações a serem implementadas.

§3º Será extinto o GT que não apresentar proposta de reformulação no prazo devido ou mediante solicitação expressa da Coordenação do GT, da Coordenação Acadêmica de Campus ou da PROPEPG.

§4º As propostas elaboradas pelos GTs serão submetidas, antes do envio à CAPES, à análise, de acordo com a sistemática de avaliação definida pela PROPEPG e CPPG.

§5º A extinção do GT poderá ocorrer a qualquer momento, por meio de memorando com solicitação e justificativa encaminhado pela coordenação do GT à Diretoria de Pós-Graduação.

 

Art. 6º A inclusão ou a retirada de membros do GT deve ser solicitada à Diretoria de Pós-Graduação, mediante memorando da coordenação do GT e resultará na expedição de nova portaria.

 

Art. 7º Compete à Coordenação do GT:

I. promover a pós-graduação e a pesquisa no campus, por meio da elaboração de projetos qualificados, em condições de serem aprovados pelas instâncias superiores de avaliação e de aprovação;

II. participar das atividades promovidas e/ou convocadas pela PROPEPG e pela Coordenação Acadêmica de Campus;

III. planejar e coordenar as atividades do GT;

IV. prestar as informações sempre que solicitadas pela PROPEPG;

V. apresentar à Diretoria de Pós-Graduação relatório das atividades desenvolvidas pelo GT uma vez ao ano, no mês de dezembro, no caso de GT de Pós-Graduação Stricto Sensu instituído;

VI. zelar pelo bom andamento dos trabalhos do GT, observando os princípios que regem a ética e a gestão pública;

VII. cumprir e fazer cumprir as normativas institucionais que regem a pós-graduação e as emanadas da CAPES.

 

Art. 8º Compete à Diretoria de Pós-Graduação:

I. receber, analisar e emitir parecer quanto à proposta de criação de novo GT;

II. promover e organizar reuniões de trabalho com os GTs, de natureza informativa, formativa e de avaliação;

III. receber e analisar os relatórios anuais de cada GT, no caso de GT de Pós-Graduação Stricto Sensu instituído;

IV. solicitar a publicação das portarias de designação dos GTs;

V. oferecer assessoria aos GTs na elaboração das propostas a serem submetidas;

VI. cumprir e fazer cumprir as normativas institucionais que regem a pós-graduação e as emanadas da CAPES.

VII. mediar a vinda de consultores externos.

 

Art. 9º Os GTs devem cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos pelo Calendário da PROPEPG.

 

Art. 10. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, 3ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de abril de 2014.

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de abril de 2014.
Data de publicação: 15 de março de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário