RESOLUÇÃO Nº 7/COSCRE/UFFS/2015 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021

Altera o Artigo 2º da Resolução nº 001/CONSC-RE/UFFS/2013, que nomeia Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS – Campus Realeza, conforme estabelecido na Resolução 07/2013 – CONSUNI/CGRAD.

O Conselho pro tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso I do Art. 2º da Resolução nº 001/CONSC-RE/UFFS/2013, com base nas deliberações do Conselho de Campus Realeza, realizadas na 4ª Sessão Ordinária de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil do Campus Realeza será composta pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes, respectivamente:

I - Docentes:

a) Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia e Marcos Antonio Beal;

b) Eliani Frizon e Fernando Reimann Skonieski;

c) Sandra Maria Wirzbicki e Fernanda Oliveira Lima.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Realeza-PR, 12 de maio de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

José Oto Konzen
Presidente do Conselho de Campus Realeza