RESOLUÇÃO Nº 3/CONSCOMRE/UFFS/2021

Altera o Anexo I da Resolução Nº 3/CONSCOM-RE/UFFS/2018, que aprova o Regimento Interno do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Realeza

O CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS REALEZA, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 41 do Regimento Interno do Conselho Comunitário e o art. 17 do Regimento Geral do Campus Realeza,

 

RESOLVE:

Art. 1º A Sessão I do Capítulo II do Anexo I da Resolução Nº 3/CONSCOM-RE/UFFS/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 11………………………………

Art. 11-A. As sessões do Conselho Comunitário realizar-se-ão presencialmente no Campus Realeza ou em outro local definido pela plenária.

Parágrafo único. Os conselheiros poderão solicitar sua participação nas sessões de forma que esta ocorra remotamente, por videoconferência, devendo a solicitação ser justificada à secretaria com antecedência mínima de 24 horas da instalação da sessão.

Art. 11-B. Excepcionalmente e devidamente justificadas, as sessões do Conselho Comunitário podem realizar-se integralmente por videoconferência.

§ 1º As sessões realizadas por videoconferência obedecem à estrutura e às demais regras definidas neste Regimento, respeitadas as adequações técnicas necessárias, devendo a implementação destas ser aprovadas pelo plenário.

§ 2º Caso haja problema técnico na geração, que impeça a instalação da sessão por videoconferência, o presidente aguardará até 30 (trinta) minutos para que o problema seja solucionado, antes de declarar a sua não instalação.

§ 3º Caso haja problema técnico na geração, durante a realização da sessão por videoconferência, a mesma poderá ser suspensa por até 30 (trinta) minutos; transcorrido esse prazo sem que a conexão seja restabelecida, o presidente encerrará a sessão.

§ 4º Caso a transmissão de uma sala de videoconferência seja interrompida durante a sessão e for possível utilizar na sala outro modo de interação eletrônica à distância, de modo a não existir prejuízo ao acesso aos argumentos apresentados pelos participantes do debate, a sala sem sinal poderá participar da sessão regularmente por este outro recurso eletrônico.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Comunitário, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 26 de fevereiro de 2021.

 

Data do ato: Realeza-PR, 26 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 01 de março de 2021.

Paulo Roberto Czekalski
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza