RESOLUÇÃO Nº 36/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021

Altera o Anexo I da Resolução Nº 17/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.013377/2020-80, e em conformidade com o inciso III do art. 9º da Resolução Nº  3/CONSUNI/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os arts. 30 e 32 do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 30. ............................…

...........................……………

IV - Estágio de Docência: conjunto de atividades práticas realizada pelo aluno de pós-graduação para sua formação profissional como docente do Ensino Superior;

V - Atividades Complementares de Curso (ACC) tem como objetivo estimular a participação em experiências diversificadas de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a formação dos mestrandos.

Parágrafo único. As propostas de criação ou alteração de componentes curriculares deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos, bibliografia e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado e à homologação da CPPGEC.” (NR)

 

“Art. 32. Do total de créditos exigidos, devem ser cursados, no mínimo:

I - 04 (quatro) créditos em componente curricular obrigatório do curso;

II - 20 (vinte) créditos em componentes curriculares eletivos do curso, sendo no mínimo um componente ofertado pela linha que o aluno estiver vinculado;

III - 06 (seis) créditos de dissertação.

1º O Estágio de Docência é facultativo para todos os alunos e atividade obrigatória para alunos Bolsistas do Programa.

...........................……………

3º Poderão ser aproveitados até 03 (três) créditos de ACC, sendo que estas estarão dispostas em regulamentação específica, aprovada pelo Colegiado do Curso.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2021.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 26 de fevereiro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício