RESOLUÇÃO Nº 14/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020

Aprova a prorrogação dos cronogramas de pesquisa e de extensão prejudicados pela pandemia do novo Coronavírus.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.007648/2020-68;

 

Considerando a Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova a Suspensão Total do Calendário Acadêmico da UFFS, até a data de 12/04/2020;


Considerando a Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova a prorrogação da Suspensão do Calendário Acadêmico da UFFS, em complemento ao estabelecido na Resolução Nº 1/CONSUNI/UFFS/2020, decisão submetida à avaliação permanente do CONSUNI;

 

Considerando a Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, Art. 4º, inciso VI e o § 1º, que incumbe às Pró-Reitorias estabelecer, quando necessário, novos calendários de publicação de editais e retificação de prazos eventualmente suspensos em decorrência da Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2020; e


Considerando a Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da UFFS para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19;

 

RESOLVEM:


Art. 1º Aprovar a prorrogação dos cronogramas de projetos e de demais ações de demanda espontânea, e de editais internos de pesquisa e de extensão na UFFS que tenham sido prejudicados pela pandemia no novo Coronavírus, mediante justificativa e por prazo máximo de seis meses.

Parágrafo único. Fica também prorrogado, por igual prazo, a utilização dos recursos financeiros dos referidos projetos e ações de pesquisa e de extensão.

 

Art. 2° As Diretorias de Pesquisa e de Extensão informarão os coordenadores dos projetos e programas sobre o conteúdo desta Resolução, ficando facultado aos docentes optarem por prorrogar os cronogramas de seus projetos e demais ações.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por aplicativo de reuniões on-line, 5ª Sessão Extraordinária Conjunta CPPGEC e CGAE, em Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.
Data de publicação: 28 de agosto de 2020.

Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário