RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2018 (ALTERADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019

Aprova o Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003937/2018-73, o Parecer 41/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018 e a Resolução nº 7/2014-CONSUNI/CPPG.

RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) da UFFS, conforme o Anexo I desta Resolução.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PROFMAT ingressantes a partir de 2018.
Parágrafo único. Para as turmas cujo ingresso se deu nos anos anteriores a 2018, permanece em vigor o Regimento aprovado pela Resolução nº 7/2014-CONSUNI/CPPG.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
 
ANEXO I
REGIMENTO DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT-UFFS)
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
 
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu PROFMAT da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) organiza-se em nível de mestrado e está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da UFFS e sediado no Campus Chapecó-SC.
Parágrafo único. O PROFMAT será regido internamente pelo presente Regimento, em observância ao Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e ao Regimento Geral do PROFMAT, no que couber.
 
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
 
Art. 2º O PROFMAT tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada, relevante e articulada com o exercício da docência no Ensino Básico, visando fornecer ao egresso qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de Matemática.
 
Art. 3º O PROFMAT é um curso semipresencial realizado por Instituições de Ensino Superior associadas em uma Rede Nacional, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
§ 1º É coordenado pela Comissão Acadêmica Nacional, que opera sob a égide da Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com apoio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA).
§ 2º Cada campus que integra a Rede Nacional é denominado Instituição Associada.

Art. 4º A permanência da UFFS como Instituição Associada na Rede do PROFMAT está sujeita à avaliação anual pelo Conselho Gestor, órgão nacional, baseada nos seguintes parâmetros principais:
I - efetiva execução do projeto pedagógico nacional do PROFMAT;
II - consonância com os objetivos do programa;
III - melhoria acadêmica de seus egressos;
IV - qualidade da produção científica do corpo docente;
V - adequação da oferta de infraestrutura física e material.
 
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO ACADÊMICA
 
Art. 5º As atividades do PROFMAT são coordenadas pelo Conselho Gestor, pela Comissão Acadêmica Nacional e pela Comissão Acadêmica Institucional (ou Colegiado do Programa), cujo funcionamento é determinado pelos respectivos regimentos internos.
§ 1º A composição e as atribuições do Conselho Gestor e da Comissão Acadêmica Nacional seguem o Regimento Nacional do PROFMAT.
§ 2º As atribuições da Comissão Acadêmica Institucional (Colegiado) seguem as normas descritas no presente regimento.

Art. 6º O Mestrado Profissional em Matemática, em âmbito local, será composto pelo seu corpo docente e seu corpo discente e terá a seguinte estrutura:
I - Colegiado;
II - Coordenação;
III - Secretaria do Programa, como órgão auxiliar.
 
Seção I
Do Colegiado: composição e competências
 
Art. 7º O Colegiado do Mestrado Profissional em Matemática funcionará de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, sendo constituído por:
I - Coordenador do Programa, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;
II - Todos os docentes credenciados como permanentes;
III - Um representante do corpo discente (titular e suplente).
§ 1º O Coordenador será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo seu substituto legal, o coordenador adjunto.
§ 2º O representante discente e seu suplente serão eleitos por seus pares para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
Art. 7º O Colegiado do PROFMAT terá a seguinte composição:
I - Coordenador do Programa, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;
II - Coordenador Adjunto;
III - todos os docentes credenciados como permanentes;
IV - 1 (um) representante do corpo discente (titular e suplente;
V - 1 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs) titular e respectivo suplente.
§ 1º O Coordenador será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo seu substituto legal, o coordenador adjunto.
§ 2º O representante discente e seu suplente serão eleitos por seus pares para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução.
§ 3º O representante dos TAEs titular e respectivo suplente serão escolhidos entre seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no campus;
§ 4º O Coordenador do Programa conduzirá a consulta para escolha do representante dos TAEs.
(Nova redação dada pela Res. nº 16/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 28/6/2019)

Art. 8º O Colegiado se reunirá regularmente, em caráter ordinário, de forma bimestral, e/ou em caráter extraordinário, a qualquer tempo, por convocação da Coordenação do PROFMAT, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
 
Art. 9º Ao Colegiado além de todas as atividades previstas no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, compete:
I - Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do PROFMAT na Instituição Associada;
II - Representar, através do Coordenador Acadêmico Institucional, o PROFMAT junto aos órgãos da Instituição Associada;
III - Propor o credenciamento e descredenciamento de membros do corpo docente do PROFMAT na Instituição Associada;
IV - Coordenar a aplicação na Instituição Associada de todos os Exames Nacionais determinados pela Coordenação Acadêmica Nacional, incluindo Exames Nacionais de Acesso e Exames Nacionais de Qualificação;
V - Propor, a cada período, a programação acadêmica e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente na Instituição Associada;
VI - Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas;
VII - Elaborar e encaminhar à Comissão Acadêmica Nacional, relatórios anuais de
atividades, visando compor o relatório Coleta CAPES.
VIII - Decidir o número de vagas anuais a serem oferecidas quando do lançamento de cada edital.
IX - Deliberar sobre mecanismos empregados na transferência e seleção de estudantes, no aproveitamento e na revalidação de créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação stricto sensu, na dispensa de disciplinas, no trancamento de matrícula, na readmissão e nos assuntos correlatos.
Parágrafo único. Das decisões do Colegiado caberá recurso, em primeira instância, à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPGEC) e, posteriormente, ao Conselho Universitário.
 
Seção II
Da Coordenação: composição e competências
 
Art. 10. A Coordenação do Mestrado Profissional em Matemática será exercida por um Coordenador e um Coordenador Adjunto, que deverão ser docentes doutores permanentes do Programa e serão indicados pelo colegiado do curso, em conformidade com a legislação geral da UFFS, para cumprir mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 11. O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos, incluindo a presidência do Colegiado do Programa.

Art. 12. Competirá ao Coordenador do Programa:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
II - elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico da Universidade e do PROFMAT Nacional;
III - preparar o plano de aplicação de recursos do Programa;
IV - elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
V - elaborar os editais de seleção de discentes, a serem publicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG);
VI - submeter à aprovação do Colegiado os nomes dos professores que integrarão a comissão de bolsas do Programa e a comissão que examinará pedidos de revisão de conceitos e outros;
VII - estabelecer, em consonância com as demais instâncias envolvidas, a distribuição das atividades didáticas do Programa.
VIII - articular-se com a PROPEPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
IX- coordenar todas as atividades do Programa que estão sob sua responsabilidade;
X- representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas a sua competência;
XI- zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do Programa;
XII- zelar pelo cumprimento deste Regimento e do Regimento Geral do PROFMAT.
 
Art. 13. A Secretaria, órgão auxiliar da coordenação do Programa atuará de acordo com as atribuições previstas no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS:
I - organizar a infraestrutura administrativa e zelar por ela;
II - prestar os serviços rotineiros ao programa e outros solicitados pela coordenação;
III - proceder matrícula e rematrícula dos estudantes de pós-graduação;
IV - arquivar toda a documentação dos discentes do programa;
V - processar todos os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao coordenador;
VI - receber e processar toda a documentação referente aos processos de seleção e matrícula dos pós-graduandos;
VII - manter atualizada toda a documentação afeta ao programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;
VIII - secretariar as reuniões do colegiado do programa e as sessões de defesa das dissertações;
IX - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de colegiado e demais avisos e informações de rotina;
X - organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico da PROPEPG e/ou o calendário nacional do Programa em Rede;
XI - zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do programa;
XII - produzir, em conjunto com a coordenação, o lançamento dos dados referentes ao programa nas plataformas da CAPES e das agências de fomento;
XIII - elaborar e encaminhar à SGPG os processos dos alunos aptos à diplomação;
XIV - organizar, em conjunto com a coordenação, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios à SGPG para certificação.
 
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
 
Art. 14. Por determinação da Comissão Acadêmica Nacional, o corpo docente do PROFMAT em cada Instituição Associada é composto por docentes com grau de Doutor ou Mestre e com experiência em ensino de Matemática adequada aos objetivos pedagógicos do PROFMAT.
§ 1º Os membros do corpo docente são credenciados pelo Conselho Gestor mediante indicação pela Instituição Associada.
§ 2º O professor Mestre poderá atuar como colaborador em disciplinas do PROFMAT, sempre junto a um Doutor.

Art. 15. O credenciamento e descredenciamento de membros do corpo docente se dão:
I - por indicação da Instituição Associada, no ato de associação ao PROFMAT, homologada pelo Conselho Gestor;
II - por solicitação da Comissão Acadêmica Institucional, homologada pelo Conselho Gestor;
III - por iniciativa do Conselho Gestor, excepcionalmente.
Parágrafo único. A solicitação de credenciamento pela Comissão Acadêmica Institucional se dará após aprovação do docente em Edital específico, conforme previsto no Regulamento da Pós-graduação da UFFS e normas específicas.

CAPÍTULO V
DO EXAME NACIONAL DE ACESSO E DA MATRÍCULA
 
Art. 16. A admissão de discentes no PROFMAT se dá anualmente por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo matemático previamente definido e divulgado por meio de edital publicado no sítio oficial do PROFMAT na internet.
§ 1º As normas da realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários de aplicação do Exame, o número de vagas em cada Instituição Associada e os critérios de correção e classificação dos candidatos são definidos e divulgados pelo Conselho Gestor por meio de edital publicado no sítio oficial do PROFMAT na internet.
§ 2º A organização e aplicação do Exame Nacional de Acesso em cada Instituição Associada, incluindo a definição e divulgação dos locais de aplicação do exame, por meio de edital publicado no sítio oficial da instituição na internet, são de exclusiva responsabilidade da respectiva Comissão Acadêmica Institucional, dentro das normas definidas pelo Conselho Gestor.
 
Art. 17. Fazem jus à matrícula no PROFMAT os candidatos diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, que atendam às exigências da UFFS para ingresso na Pós-Graduação e que sejam classificados no Exame Nacional de Acesso referente ao ano da matrícula.
 
Art. 18. As matrículas e rematrículas dos discentes serão realizadas semestralmente, pelo discente, até a data da defesa de sua dissertação, conforme calendário acadêmico, definido anualmente pela Comissão Acadêmica Nacional.
§1º O discente que tiver cancelada a matrícula em uma disciplina, dentro do prazo estabelecido no calendário do Programa, não a terá incluída em seu histórico escolar de Pós-Graduação.
§ 2º O cancelamento de matrícula em disciplinas pelo discente só poderá ser efetuado no ajuste de matrícula, conforme calendário acadêmico estabelecido.
§ 3º O não cancelamento da matrícula na disciplina no prazo previsto implicará na incorporação dessa disciplina no Atestado de Desempenho Acadêmico de Pós-Graduação do discente, contabilizando as ausências e a atribuição do conceito “RF”.
§ 4º Todo o discente que deixar de matricular-se em um semestre acadêmico será considerado evadido e estará sujeito a desligamento automático.

Art. 19. No ato da matrícula o candidato deverá declarar sua nacionalidade e, se estrangeiro, apresentar comprovante de visto ou declaração competente.
§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros fica condicionada à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.
§ 2º Aplicam-se as mesmas regras nos casos de renovação de matrícula.
 
Art. 20. O discente poderá solicitar trancamento da matrícula no Curso, uma única vez, por, no máximo, 6 (seis) meses, não sendo permitido o trancamento no primeiro nem no último período letivo, nem em prazos de prorrogação;
II - o período do trancamento da matrícula no Programa não será computado no cálculo do prazo máximo para a conclusão do curso;
III - o discente bolsista que trancar matrícula no Programa terá sua bolsa automaticamente cancelada.
IV - o trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós-graduando, desde que no momento do pedido de cancelamento seja possível a regularização de sua matrícula.
 
Art. 21. O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:
I - quando deixar de renovar sua matrícula por 1 (um) semestre letivo sem estar em regime de trancamento;
II - se reprovar em 2 (duas) ou mais disciplinas;
III - se reprovar 2 (duas) vezes no Exame Nacional de Qualificação (ENQ);
IV - se for reprovado no exame de defesa de dissertação;
V - quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
VI - no caso de comprovação de fraude e plágio;
VII - nos demais casos previstos no regimento do programa.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, o pós-graduando deverá ser cientificado a, querendo, formular alegações e apresentar documentos a serem objeto de consideração pelo colegiado.
§ 2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.
 
CAPÍTULO VI
ATIVIDADES CURRICULARES E AVALIAÇÃO

Art. 22. O projeto pedagógico nacional do PROFMAT prevê 1.080 (mil e oitenta) horas de atividades didáticas, presenciais ou semipresenciais, correspondentes a 72 (setenta e dois) créditos, divididos entre 7 (sete) disciplinas obrigatórias e 2 (duas) eletivas, sendo 8 (oito) créditos para cada uma delas, além do Trabalho de Dissertação, ao qual não serão atribuídos créditos porque não é previsto no Regimento Geral do PROFMAT.
§ 1º A cada ano, as disciplinas do PROFMAT são oferecidas em 3 (três) períodos letivos:
I - semestre 1 (março - julho);
II - semestre 2 (agosto - dezembro);
III - período de Verão (janeiro - fevereiro), conforme matriz curricular definida pela Comissão Acadêmica Nacional.
§ 2º Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades.
§ 3º As descrições, ementas e bibliografias das disciplinas são discriminadas no catálogo de disciplinas, a ser elaborado e revisado regularmente pela Comissão Acadêmica Nacional.
 
Art. 23. Cada disciplina possui um docente Responsável Institucional, designado pela Comissão Acadêmica Institucional, dentre os membros do seu corpo docente.

Art. 24. O docente Responsável Institucional na UFFS tem a atribuição:
I - zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades de sua disciplina na Instituição;
II - lecionar;
III - elaborar, aplicar e corrigir as provas;
IV - avaliar o desempenho dos discentes;
V - emitir o conceito final dos discentes.
 
Art. 25. Os resultados de avaliação da aprendizagem é expresso pelos seguintes conceitos:

Conceito

Significado

Equivalência

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

AC

Aproveitamento de componente curricular

-

R

Reprovado por aproveitamento

Inferior a 7,0

RF

Reprovado por frequência

Menor que 75% de frequência


§ 1° Para ser considerado aprovado em um componente curricular, o pós-graduando deverá obter, no mínimo, conceito "C".
§ 2° O aluno que receber conceito “R” será considerado reprovado.
§ 3° O conceito “AC” será atribuído àqueles componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em qualquer pólo da Rede nacional do PROFMAT.
§ 4° O candidato que solicitar reingresso no PROFMAT- UFFS, proveniente de qualquer outro pólo ou da própria Instituição, deverá obrigatoriamente:
I - cursar duas das quatro disciplinas básicas oferecidas no primeiro ano;
II - cursar a disciplina de Resolução de Problemas, oferecida nos meses de janeiro e fevereiro;
III - realizar o exame de qualificação, independente de aprovação anterior.
§ 5° O conceito final de cada componente curricular deverá estar à disposição do estudante em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término da disciplina.
§ 6° O pós-graduando poderá solicitar revisão de conceito mediante apresentação de justificativa, em primeira instância, ao professor responsável pelo componente curricular, no prazo de até 7 (sete) dias após a publicação do conceito, e, não havendo sucesso, em segunda instância, à coordenação do programa, que nomeará uma banca constituída por 3 (três) professores do programa para julgamento do pedido e emissão de parecer.

Art. 26. A frequência será obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, para cada componente curricular ou atividade.
§ 1° O pós-graduando que obtiver frequência, na forma do caput, fará jus aos créditos correspondentes aos componentes curriculares ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a “C”.
§ 2º Ao pós-graduando que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária no componente curricular ou atividade será atribuído o conceito “RF”.

Art. 27. Cabe ao discente pedido de revisão de conceito ao Colegiado do Programa para casos em que não concordar com o parecer de acordo com o §6° do Art. 25.
 
Art. 28. O discente do Curso de Mestrado Profissional em Matemática deverá comprovar suficiência em uma língua estrangeira.
Parágrafo único. A proficiência em língua estrangeira está regulamentada em normativa específica.

Art. 29. O curso terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.
§ 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do pós-graduando com anuência do professor-orientador, os prazos estabelecidos no caput poderão ser prorrogados por até 6 (seis) meses, para fins de conclusão, mediante decisão do colegiado.
§ 2º Da decisão do colegiado a que se refere o § 1º, caberá recurso à CPPGEC.
§ 3º Para efeito dos prazos de realização do curso, a data do primeiro dia de aula será considerada como data de início do curso, e a data da defesa da dissertação será considerada como data de conclusão do curso.
 
CAPÍTULO VII
DAS DISCIPLINAS BÁSICAS E DO EXAME NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO
 
Art. 30. As disciplinas básicas do PROFMAT são as disciplinas obrigatórias MA11- Números e Funções Reais, MA12- Matemática Discreta, MA13- Geometria e MA14- Aritmética, as quais estão definidas na Matriz Curricular e no Catálogo de Disciplinas:

Disciplina

Linha de Pesquisa

Créditos

Natureza*

Números e Funções Reais

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

O

Matemática Discreta

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

O

Geometria

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

O

Aritmética

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

O

Resolução de Problemas

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

O

Fundamentos de Cálculo

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

O

Geometria Analítica

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

O

Tópicos de História da Matemática

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Tópicos de Teoria dos Números

Matemática na educação básica

 

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Introdução à Álgebra Linear

Matemática na educação básica

 

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Tópicos de Cálculo Diferencial e Integral

Matemática na educação básica

 

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Matemática e Atualidade

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Recursos Computacionais no Ensino da Matemática

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Modelagem Matemática

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Polinômios e Equações Algébricas

Matemática na educação básica

8

E

Geometria Espacial

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Tópicos de Matemática

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Probabilidade e Estatística

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Avaliação Educacional

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Cálculo Numérico

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

* Natureza: Obrigatória=O Eletiva=E
 
Art. 31. O Exame Nacional de Qualificação (ENQ) consiste numa única avaliação escrita, ofertada duas vezes por ano, versando sobre questões discursivas envolvendo os conteúdos das disciplinas básicas e elaborada pela Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes.
§ 1º É competência da Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do PROFMAT, designada por portaria da coordenação da Comissão Acadêmica Nacional, elaborar e corrigir o ENQ.
§ 2º O discente deve, obrigatoriamente, realizar o ENQ imediatamente após ter sido aprovado nas quatro disciplinas básicas e dentro do período de integralização do curso.
§ 3º Ao ENQ de cada discente é atribuído o grau de Aprovado ou Reprovado.
§ 4º Cada discente dispõe de duas únicas oportunidades consecutivas para obter aprovação no Exame Nacional de Qualificação.
§ 5º O discente será desligado do PROFMAT após duas reprovações no ENQ.
 
Art. 32. Cabe exclusivamente à Comissão Acadêmica Nacional definir e publicar no sítio do PROFMAT as normas de cada ENQ.
 
CAPÍTULO VIII
DAS BOLSAS DE ESTUDO

Art. 33. A classificação do candidato no Exame Nacional de Acesso (ENA) não é garantia de concessão de bolsa de estudo.
 
Art. 34. A concessão da bolsa de estudo é de exclusiva competência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, como agência financiadora, em consonância com suas regras e normativas vigentes, o estabelecido no Edital do ENA e demais normas do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT).

Art. 35. A concessão do quantitativo de bolsas estará condicionada à disponibilidade orçamentária da CAPES.
 
Art. 36. A bolsa concedida visa auxiliar às necessidades específicas relacionadas às atividades do mestrado, como a aquisição de material escolar, livros, transporte e outras.
 
Art. 37. Para a concessão de bolsas, os candidatos deverão cumprir exigências constantes nas normas para concessão de bolsas divulgadas no site oficial do programa.

Art. 38. A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do PROFMAT na respectiva Instituição Associada.
 
Art. 39. A bolsa de estudo será cancelada imediatamente pelo Coordenador Acadêmico Institucional, se o discente incorrer qualquer uma das seguintes situações:
I - abandono;
II - desligamento;
III - uma ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina;
IV - uma reprovação no Exame Nacional de Qualificação (ENQ);
V - quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação da Instituição Associada ou no seu Regimento.

Art. 40. No caso de discentes que são afastados devido à ocorrência de doença grave, parto ou aleitamento, a continuidade do pagamento da bolsa dar-se-á conforme legislação em vigor.

Art. 41. Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
I - se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
II - se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
III - se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido;
IV - a não observância do Termo de Compromisso do bolsista, disponibilizado pela coordenação nacional;
Parágrafo único. A não conclusão do curso poderá acarretar na obrigação de restituição dos valores despendidos com a bolsa, conforme legislação em vigor.

Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pela CAPES e Diretoria da SBM.
 
CAPÍTULO IX
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
 
Seção I
Das Disposições Gerais
 
Art. 43. A Dissertação (Trabalho de Conclusão de Curso) deve versar sobre temas específicos pertinentes ao currículo de Matemática do Ensino Básico e que tenham impacto na prática didática em sala de aula e que também estejam relacionados às linhas de pesquisa do curso.
§ 1º A Dissertação de Mestrado deve constituir-se em um trabalho próprio, redigido em língua portuguesa, fruto de pesquisas relacionadas com sua área profissional.
§ 2º A aprovação na dissertação está condicionada à aprovação prévia no Exame de Qualificação (ENQ).
§ 3º A estrutura e a apresentação da Dissertação devem estar em consonância com as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e com as exigências acadêmicas equivalentes.
 
Art. 44. O candidato a defesa deverá:
I - protocolar requerimento de defesa na secretaria da pós-graduação, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data pretendida para defesa.
II - encaminhar cópia da dissertação para cada membro da banca, após aprovação da banca pelo Colegiado.
 
Seção II
Da Banca Examinadora
 
Art. 45. A Banca Examinadora, aprovada pelo Colegiado do PROFMAT, será constituída por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente para a defesa da dissertação.
§ 1º Será obrigatória a presença do professor-orientador na Banca Examinadora, ao qual caberá a presidência dos trabalhos.
§ 2º O suplente poderá participar efetivamente de defesa da Dissertação.
§ 3º É obrigatório que a Banca Examinadora tenha um membro externo, de outra Instituição em sua composição.
§ 4º Na impossibilidade de participação do professor orientador na Banca Examinadora da prova de defesa de dissertação, o coorientador poderá presidir os trabalhos de defesa.
§ 5º Na impossibilidade de participação do professor orientador na Banca Examinadora da prova de defesa de dissertação, assim como sua substituição pelo coorientador, o orientador deverá comunicar oficialmente à coordenação do Programa, indicando os motivos e sugerindo o seu substituto.
§ 6º Neste caso, o professor indicado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação deverá presidir os trabalhos de defesa de dissertação.
§ 7º Quando o orientador e o coorientador estiverem presentes na Banca Examinadora de defesa de dissertação, esta comissão contará com mais um professor membro, e o coorientador não participará da atribuição do conceito final.
 
Art. 46. Não poderão fazer parte da Banca Examinadora parentes afins do candidato até o terceiro grau.
 
Art. 47. A avaliação final de Dissertação será realizada mediante defesa pública, com a presença da Banca Examinadora.
§ 1º Cada membro da Banca Examinadora fará a avaliação individual do trabalho, considerando-o aprovado ou reprovado.
§ 2º O registro do resultado final da decisão da Banca Examinadora constará na Ata Final de Defesa.

Art. 48. A data e o horário para a realização da prova de defesa da dissertação, bem como a constituição da Banca Examinadora serão publicadas no site Institucional do programa.
 
Seção III
Da Defesa de Dissertação
 
Art. 49. A sessão de apresentação pública perante a Banca Examinadora consistirá de duas etapas:
I - apresentação oral da Dissertação pelo discente, respeitando-se o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 50 (cinquenta) minutos;
II - arguição dos membros da banca sobre a Dissertação, concedendo-se a cada membro o tempo aproximado de 30 (trinta) minutos para questionamento e tempo para resposta do discente;
III - a Dissertação será defendida pelo candidato em sessão pública, em dia e horário previamente definidos e amplamente divulgados.

Art. 50. O resultado da defesa poderá ser:
I - aprovado;
II - reprovado.
§ 1º A Banca Examinadora poderá, se necessário, manifestar-se na Ata de Defesa indicando as reformulações exigidas para a versão definitiva da Dissertação, bem como outras observações pertinentes ao trabalho.
§ 2º A aprovação da Dissertação pela Banca Examinadora será registrada em ata específica.
 
Art. 51. Na situação prevista no inciso I do art. 52, o pós-graduando terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para proceder aos ajustes recomendados pela banca e apresentar ao professor-orientador a versão definitiva do trabalho, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UFFS.
§ 1º Aceita essa versão pelo orientador, o estudante deverá protocolizar na secretaria a via definitiva do trabalho.
§ 2º Deverá ser entregue uma versão eletrônica da Dissertação com a devida autorização para sua disponibilização no sítio do Programa de Pós-Graduação e no Banco de Teses e Dissertações da CAPES.
§ 3º Caberá ao estudante requerer a diplomação junto à secretaria do programa.
 
Seção IV
Dos Requisitos para Obtenção do Grau
 
Art. 52. Para conclusão do PROFMAT e obtenção do respectivo grau de Mestre, o discente regularmente matriculado no curso deve:
I - ter sido aprovado em pelo menos 9 (nove) disciplinas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias conforme definidas no Catálogo de Disciplinas;
II - ter sido aprovado em exame de Proficiência em Língua Estrangeira;
III - ter sido aprovado no Exame de Qualificação (ENQ);
IV - ter sido aprovado na Dissertação;
V - ter protocolado a versão final da dissertação na secretaria da pós-graduação, para posterior envio à Comissão Acadêmica Nacional para publicação na internet;
 
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 
Art. 53. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento do Mestrado Profissional em Matemática serão solucionados pelo Colegiado e, em última instância, pelo Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 54. Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação pelo Colegiado e homologação pela Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 55. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 56. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PROFMAT ingressantes a partir de 2018.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Data de publicação: 29 de novembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício