RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015

Institui a Política de Mobilidade Acadêmica e normatiza os procedimentos para a adesão dos programas de mobilidade acadêmica no âmbito dos cursos de graduação da UFFS.

A Câmara de Graduação do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Processo nº 23205.000429/2015-91;

Considerando o convênio que entre si celebram as Instituições de Ensino Superior visando o Programa de Mobilidade Acadêmica;

Considerando as políticas e programas de graduação;

Considerando os Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de graduação;

Considerando a importância da graduação em participar da mobilidade como forma de integração entre as comunidades nacional e internacional, visando o compartilhamento e a difusão de conhecimentos;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política de Mobilidade Acadêmica da UFFS e estabelecer as diretrizes gerais para seu funcionamento, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 1115/GR/UFFS/2013 e 1607/GR/UFFS/2013.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Reuniões da Câmara de Graduação do Conselho Universitário, 2ª Reunião Ordinária em Chapecó-SC, 19 de março de 2015.

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de março de 2015.
Data de publicação: 01 de setembro de 2016.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)