RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2017

Dispõe sobre redução na carga horária de estágio curricular supervisionado dos cursos de licenciatura, para estudantes que exercem atividades docentes regulares na educação básica.

A Câmara de Graduação do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 02/2002, de 29 de fevereiro de 2002, do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno, que em seu Art. 1º, parágrafo único, estabelece que os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado, até o máximo de 200 (duzentas) horas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O estudante da UFFS, regularmente matriculado em curso de licenciatura, que exerça, durante o período do curso, atividade docente regular na educação básica, na área de formação, de acordo com os campos de atuação preconizados pelo Projeto Pedagógico do Curso, poderá solicitar redução da carga horária do estágio, até o máximo de 200 horas.

 

Art. 2º Compete ao Colegiado do Curso ao qual o estudante está matriculado decidir sobre o pedido de redução da carga horária do estágio curricular, estabelecendo o total de horas a ser concedido.

 

Art. 3º O estudante deverá protocolar requerimento de redução de carga horária do estágio curricular, em formulário próprio (Anexo I), ao qual deverá anexar os documentos comprobatórios do exercício profissional como docente na educação básica, dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenação de Estágio do Curso a que está vinculado.

 

Art. 4º A redução de carga horária no estágio curricular supervisionado poderá ser concedida, considerando:

I – que o execício profissional na educação básica deve ser concomitante à frequência no respectivo curso de graduação;

II – que a redução de carga horária não pode compreender 100% (cem por cento) da carga horária de qualquer um dos componentes curriculares que integram o estágio curricular supervisionado;

III – que a redução de carga horária não dispensa o estudante de realizar a matrícula nos respectivos componentes curriculares, bem como não o exime de participar do processo avaliativo e demais atividades obrigatórias, de acordo com o plano de ensino do componente curricular e com as orientações do respectivo docente de estágio;

IV – que é vedado o cômputo de horas para atividades exercidas em escolas, públicas ou privadas, que não sejam estritamente de educação básica, devendo a mesma estar inscrita na Secretaria Estadual/Municipal de Educação e/ou em órgão competente.

 

Art. 5º Caberá ao professor responsável pelo componente curricular registrar no diário de classe as notas e frequência do estudante beneficiado pela redução de carga horária.

 

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação, 7ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de julho de 2014.

 

 

 

 

ANEXO I

 REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO

 

Com base na Resolução Nº 7/2014 - CONSUNI/CGRAD, de 15 de julho de 2014, eu __________________________________________________________, matrícula nº _______________________, CPF ________________________, regularmente matriculado no Curso de ________________________________ venho requerer redução da carga horária nas atividades de estágio curricular, em ____ horas, uma vez que exerço atividade docente na educação básica na Instituição ______________________________________________________________________,  conforme a documentação comprobatória que segue anexa.

 

_____________________________, ____/____/20____.

  

_______________________________________

     Assinatura do requerente

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de julho de 2014.
Data de publicação: 30 de agosto de 2016.

Elsio Jose Cora
Presidente da Câmara de Graduação em exercício

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário