RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2017

Regulamenta a elaboração, fluxos e prazos de tramitação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFFS.

A Câmara de Graduação do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 44/GR/UFFS/2009, a Resolução nº 20/2012-CONSUNI e a Resolução nº 6/2013-CONSUNI;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a elaboração, os fluxos e prazos de tramitação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFFS.

Art. 2º O Colegiado de Curso é o órgão deliberativo para decidir sobre as questões didático-pedagógicas, no âmbito dos cursos, para conduzir a elaboração e deliberação sobre o respectivo Projeto Pedagógico de Curso (PPC).

Art. 3º A elaboração dos PPCs de novos cursos e as ações de reformas curriculares dos cursos de graduação da Instituição terão como pressupostos os princípios norteadores do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e do Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS, bem como a legislação educacional e profissional vigentes.

§ 1º A organização curricular dos cursos de graduação obedecerá princípios institucionais para definição dos Domínios Comum e Conexo, necessariamente presentes em cada matriz curricular.

§ 2º O colegiado poderá deliberar atribuições a uma comissão formalmente designada, para coordenar e sistematizar as discussões com os segmentos do curso e elaborar o projeto pedagógico do curso, ou suas alterações.

§ 3º As alterações nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da UFFS respeitarão o intervalo mínimo de tempo necessário para a integralização prevista no PPC, salvo casos de mudanças legais publicadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 4º Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação deverão observar a seguinte estrutura:

I - capa;

II - identificação institucional;

III - sumário;

IV - dados gerais do curso;

V - histórico institucional;

VI - equipe de coordenação e elaboração do PPC;

VII - justificativa de criação do curso;

VIII - referenciais orientadores (ético-políticos, epistemológicos, metodológicos e legais);

IX - objetivo(s) do curso;

X - perfil do egresso;

XI - organização curricular (contemplando os Domínios Comum, Conexo e Específico);

XII - processo pedagógico e de gestão do curso e processo de avaliação do ensino-aprendizagem;

XIII - autoavaliação do curso;

XIV - articulação entre ensino, pesquisa e extensão;

XV - quadro de pessoal;

XVI - infraestrutura necessária ao curso;

XVII - anexos (atas de aprovação do PPC junto ao colegiado do curso) e apêndices (regulamentos de atividades curriculares complementares, estágio curricular supervisionado, trabalho de conclusão de curso e demais regulamentos, quando houver).

Art. 5º Elaborado, o projeto deverá ser submetido à deliberação no colegiado do curso e, posteriormente, deve ser aprovado pelo Conselho de Campus.

Parágrafo único. Ficam dispensados de aprovação no Conselho de Campus os PPCs vigentes antes da data de aprovação desta Resolução.

Art. 6º Após a aprovação nas instâncias competentes, o PPC será encaminhado em arquivo editável para a Diretoria de Organização Pedagógica (DOP).

§ 1º A Diretoria de Organização Pedagógica com a colaboração das demais diretorias da PROGRAD apontará, no próprio texto do PPC, aspectos pedagógicos, legais e de operacionalização do projeto.

§ 2º O prazo para a análise será de 30 (trinta) dias úteis, limitando-se a 4 (quatro) o número máximo de projetos analisados por mês. Os projetos serão analisados por ordem de chegada ou por prioridade determinada pela PROGRAD.

Art. 7º O colegiado de curso, de posse do arquivo com as observações das três diretorias (Diretoria de Registro Acadêmico, Diretoria de Organização Pedagógica e Diretoria de Políticas de Graduação), terá 15 (quinze) dias para avaliar as indicações de alteração e procedê-las em decisão colegiada.

Parágrafo único. Cabe ao colegiado do curso encaminhar o projeto à Diretoria de Organização Pedagógica que revisará o arquivo, emitirá um parecer e o encaminhará pelo Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), à Secretaria da PROGRAD.

Art. 8º A PROGRAD encaminhará o PPC à Câmara de Graduação (CGRAD), a qual inserirá o mesmo na pauta de suas reuniões.

§ 1º A CGRAD nomeará relator do processo que, de posse dos documentos relativos ao projeto (legislação pertinente ao curso, parecer da DOP, PPC e anexos) e em diálogo com o colegiado, relatará o processo e emitirá seu voto, em prazo de até 10 dias antes da reunião agendada para apreciação do PPC.

§ 2º Caso a CGRAD aponte sugestões e/ou exigências, a DOP encaminha o PPC ao colegiado que, mediante justificativa registrada em memorando, efetuará ou não as mudanças. O prazo de reenvio do PPC à DOP é de até 15 (quinze) dias úteis. Após, a CGRAD emite resolução de aprovação do PPC.

§ 2º Caso a CGRAD aponte sugestões de alteração no texto do PPC, o processo será encaminhado ao colegiado de curso para análise, tendo um prazo de 30 (trinta) dias para emitir parecer a ser anexado ao processo. Após, o processo retorna à CGRAD para decisão final. (Nova redação dada pela Resolução nº 9/2014-CONSUNI/CGRAD)

§ 3º Caso o colegiado de curso não responda no prazo determinado, a CGRAD delibera sobre aprovação ou arquivamento do processo.

§ 4º Caso a CGRAD determine alterações no texto do PPC, o processo será devolvido à DOP para efetuá-las, em prazo de 20 (vinte) dias, retornando à CGRAD para homologação.

§ 5º A oferta da nova matriz curricular do curso ocorrerá somente após a publicação da Resolução da CGRAD, aprovando o PPC. (Parágrafos acrescidos pela Resolução nº 9/2014-CONSUNI/CGRAD)

Art. 9º Para fins de postagem dos dados de cada novo curso de graduação no Sistema de Regulação do Ensino Superior do Ministério da Educação (e-MEC), cabe ao colegiado do curso, depois de aprovado o PPC pela Câmara de Graduação, em 30 (trinta) dias, compilar o resumo do projeto, limitando o número de caracteres conforme o modelo a ser disponibilizado pela Diretoria de Organização Pedagógica, a fim de subsidiar a Pesquisa Institucional no processo de lançamento das informações do curso junto ao Ministério da Educação.

Parágrafo único. Os modelos de Projeto Pedagógico de Curso na sua versão completa e na sua versão resumida, dos regulamentos, bem como as diretrizes institucionais para sua formulação e reformulação serão emitidos por meio de instruções normativas publicadas pela Pró-Reitoria de Graduação.

Parágrafo único. O modelo e a definição conceitual de Projeto Pedagógico de Curso, na versão completa e resumida, bem como os regulamentos e as diretrizes institucionais para a sua formulação e reformulação serão disponibilizadas pela PROGRAD/DOP através de Instrução Normativa. (Nova redação dada pela Resolução nº 9/2014-CONSUNI/CGRAD)

Art. 10 Cabe à Diretoria de Organização Pedagógica subsidiar os colegiados de curso nos processos de formulação e reformulação dos projetos pedagógicos viabilizando o acesso à legislação interna (instruções normativas, políticas de graduação, regulamento de graduação, normativas de estágio, ACCs) e externa à universidade.

Art. 11 Os casos omissos serão dirimidos pelos colegiados dos cursos e, em grau de recurso, pelos conselhos superiores da instituição.

Art. 12 Revoga-se a Resolução nº 3/2013-CONSUNI/CGRAD.

Art. 13 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação do Conselho Universitário, 5ª Reunião Ordinária de 2013, em Chapecó-SC, 23 de julho de 2013.

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de julho de 2013.
Data de publicação: 25 de abril de 2017.

Elsio Jose Cora
Presidente da Câmara de Graduação em exercício

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário