RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012 (RETIFICADA)

Altera o nome dos cursos de graduação em Ciências: Biologia, Física e Química – Licenciatura, ofertado nos Campi Cerro Largo e Realeza, e Engenharia Ambiental e Energias Renováveis – Bacharelado, ofertado nos Campi Chapecó, Cerro Largo e Erechim.

RETIFICAÇÃO

Na Resolução nº 002/2012-CONSUNI/CGRAD, de 7 de novembro de 2012,

Onde se lê:

"Art. 3º [...]"

"I - o curso de graduação em Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - Bacharelado, ofertado nos campi Chapecó, Cerro Largo e Erechim, passa a denominar-se: Engenharia Ambiental;"

Leia-se:

"Art. 3º [...]"

"I - o curso de graduação em Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - Bacharelado, ofertado nos campi Chapecó, Cerro Largo e Erechim, passa a denominar-se: Engenharia Ambiental - Bacharelado."

Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2012.

 
Profª Claudia Finger-Kratochvil
Presidente da Câmara de Graduação do Conselho Universitário
 
Prof. Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário
 

 

A Câmara de Graduação do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 44/UFFS/2009, que aprovou a criação dos cursos de graduação da UFFS e a Resolução nº 011/2012-CONSUNI, que aprova a criação dos cursos de graduação da UFFS, e todos os atos acadêmicos e jurídicos dela decorrentes.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a nomenclatura do curso de graduação em Ciências - Biologia, Física e Química - Licenciatura, ofertado no Campus Cerro Largo.

I - o curso de graduação em Ciências - Biologia, Física e Química - Licenciatura, ofertado no Campus Cerro Largo, passa a denominar-se: Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura; Curso de Física - Licenciatura; Curso de Química - Licenciatura.

Art. 2º Alterar a nomenclatura do curso de graduação em Ciências - Biologia, Física e Química - Licenciatura, ofertado no Campus Realeza.

I - o curso de graduação em Ciências - Biologia, Física e Química - Licenciatura, ofertado no Campus Realeza, passa a denominar-se: Curso de Ciências Naturais - Licenciatura;

Art. 3º Alterar a nomenclatura do curso de graduação em Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - Bacharelado, ofertado nos Campi Chapecó, Cerro Largo e Erechim.

I - o curso de graduação em Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - Bacharelado, ofertado nos Campi Chapecó, Cerro Largo e Erechim, passa a denominar-se: Curso de Engenharia Ambiental;

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação do Conselho Universitário, Chapecó-SC, 07 de novembro de 2012. 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de novembro de 2012.
Data de publicação: 25 de abril de 2017.

Adriana Salete Loss
Presidente da Câmara de Graduação em exercício

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário