RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGAE/UFFS/2016

Altera a Resolução nº 006/2012-CONSUNI/CGRAD.

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004659/205-29 e o parecer do relator;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar o §1º e o § do Art. 5º da Resolução nº 006/2012- CONSUNI/CGRAD, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§1º Com exceção dos cursos em que a UFFS não tem autonomia para criar vagas, será contemplado na última chamada, para o curso em que não foi matriculado nenhum candidato autodeclarado preto, havendo na lista de classificados candidatos autodeclarados pretos, o primeiro classificado autodeclarado preto, em vaga suplementar.
§2º Com exceção dos cursos em que a UFFS não tem autonomia para criar vagas, será contemplado na última chamada, para o curso em que não foi matriculado nenhum candidato autodeclarado indígena, havendo na lista de classificados candidatos autodeclarados indígenas, o primeiro classificado autodeclarado indígena, em vaga suplementar”.
 
Art. 2º Alterar o Art. 7º da Resolução nº 006/2012-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Consideram-se os seguintes perfis para a definição de modalidades, observando a legislação, a reserva de vagas e ações afirmativas:
I - Modalidade L1: candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
II - Modalidade L2: candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
III - Modalidade L3: candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
IV - Modalidade L4: candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
V - Modalidade A1: candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%;
VI - Modalidade AC (Ampla concorrência): todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor”.
 
Art. 3º Alterar os incisos II, III, IV e V do Art. 8º da Resolução nº 006/2012-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II - arredonda-se para cima o número de vagas reservado para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em detrimento do número de vagas reservado para candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
III - arredonda-se para cima o número de vagas reservado para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Modalidade L2), em detrimento do número de vagas reservado para candidatos om renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Modalidade L1);
IV - arredonda-se para cima o número de vagas reservado para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Modalidade L4), em detrimento do número de vagas reservado para candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas (Modalidade L3);
V - arredonda-se para cima o número de vagas destinado para candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino em escola pública (Modalidade A1), em detrimento do número de vagas destinado para ampla concorrência (Modalidade AC)”.
 
Art. 4º Alterar o Art. 9º da Resolução nº 006/2012-CONSUNI/CGRAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Consideram-se os seguintes critérios para o preenchimento das vagas em cada curso e turno, para cada chamada realizada pela UFFS:
I - serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para ampla concorrência segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição;
II - o preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L3 e L4. Isto é, os inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes;
III - no caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L2, L4 e L3, nesta ordem;
IV - no caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L4 e L3, nesta ordem;
V - no caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L3, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L4, L2 e L1, nesta ordem;
VI - no caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L4, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L3, L2 e L1, nesta ordem;
VII - as vagas que restarem após a aplicação do disposto nos incisos III a VI serão ofertadas aos candidatos inscritos nas modalidades A1 e AC, nesta ordem;
VIII - no caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem geral de classificação”.
 
Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 6ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 6 de julho de 2016.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de julho de 2016.
Data de publicação: 19 de setembro de 2016.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício