RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CGAE/UFFS/2015

Institui comissão para avaliar a minuta de revisão da Resolução nº 1/2011-CONSUNI/CE - Regras para realização de análise socioeconômica dos estudantes da UFFS.

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir comissão para avaliar a minuta de revisão da Resolução              nº 1/2011-CONSUNI/CE - Regras para realização de análise socioeconômica dos estudantes da UFFS, composta pelos seguintes membros:

I - Jéssica Teixeira;

II - Marcos Antonio Costa de Souza;

III - Ana Paula Modesto.

Parágrafo único. A comissão escolherá, dentre seus membros, o presidente e o relator.

 

Art. 2º A comissão deverá apresentar a minuta na 2ª Reunião Ordinária de 2015.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 1ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2015.

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de outubro de 2015.
Data de publicação: 23 de maio de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário