RESOLUÇÃO Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI/UFFS/2020 (REVOGADA)

RESOLUÇÃO Nº 31/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 (REVOGADA)

RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI CAPGP/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023

Institui Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), considerando as deliberações da 5ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 16 de junho de 2020, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º INSTITUIR a Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul.


Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:

I - Claunir Pavan, Siape n. 1835372, Professor do Magitério Superior, como representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Presidente);
II - Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Siape n. 1933413, Administrador, como representante da Diretoria de Administração de Pessoal;

II - Fabiano Gnoato, Siape n. 2271077, Assistente em Administração, como representante da Diretoria de Administração de Pessoal; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 33 CONSUNI/CAPGP/UFFS/2021)
III - Claudia Mônica Müller, Siape n. 2036730, Assistente em Administração, como representante da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal;
IV - Ronnie Reus Schroeder, Siape n. 1466018, Assistente em Administração, como representante do Campus Cerro Largo;

IV - Débora Champe da Silva Brum, Siape n. 1886074, Assistente em Administração, como representante do Campus Cerro Largo; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 31 CONSUNI/CAPGP/UFFS/2020)

V - Diego de Souza Boeno, Siape n. 2139439, Assistente em Administração, como representante do Campus Chapecó;
VI - Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape n. 1828090, Assistente em Administração, como representante do Campus Erechim;
VII - Ronaldo José Seramim, Siape 1303289, Administrador, como representante do Campus Laranjeiras do Sul;
VIII - Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084, Assistente em Administração, como representante do Campus Passo Fundo;

VIII - Bertil Levi Hammarstrom, Siape n. 1118129, Assistente em Administração, como representante do Campus Passo Fundo; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 33 CONSUNI/CAPGP/UFFS/2021)
IX - Edinéia Paula Sartori Schmitz, Siape n. 1956211, como representante do Campus Realeza;
X - Priscilla Romano, Siape n. 2164981, Assistente em Administração, como representante da Comissão Interna de Supervisão;

X - Ronaldo César Darós, Siape n. 1906874, Pedagogo, como representante da Comissão Interna de Supervisão;" (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 31 CONSUNI/CAPGP/UFFS/2020)

XI - Éverton Miguel da Silva Loreto, Siape n. 1767544, Professor do Magistério Superior, como representante da Pró-Reitoria de Planejamento;
XII - Alexandre Luis Fassina, Siape n. 1960449, representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação de Universidades Federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná (SINDTAE)  (VETADO EM 24/06/2020) (DERRUBADO O VETO EM 07/07/2020, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI/UFFS/2020)

Art. 3º A Comissão terá como atribuição a elaboração de um estudo de dimensionamento das vagas de servidores TAE da UFFS, priorizando os seguintes aspectos:
I - indicativo de necessidade mínimas de manutenção das atividades nos diferentes setores de atuação da Instituição;
II - indicativo das necessidades de servidores considerando a demanda por atendimentos discentes, docentes e da comunidade externa;
III - indicativo de servidores considerando as variáveis peculiares a cada campus, tais como área física, patrimônio mobiliário, número de terceirizados, volume de refeições, número de obras em biblioteca, número de cursos etc, de acordo com as características de atividade de cada um dos setores que requerem a presença de servidores;
IV - horários de funcionamento dos cursos de graduação e pós-graduação (inclusive novos programas e projetos);
V - número e necessidades de TAEs em laboratórios;
VI - estudo de demanda reprimida de trabalho;
VII - síntese das necessidades de cada campus;
VIII- comparativo entre as necessidades identificadas e o número de servidores TAEs em exercício, em cada campus;
IX - plano de readequação da distribuição de servidores TAE por campi e na Reitoria, considerando a disponibilidade atual de servidores TAE;
X - definição de critérios para a distribuição de novas vagas de TAE na estrutura da UFFS;
XI - minuta de normatização institucional (política ou resolução) contendo a definição clara de critérios de alocação de servidores TAE; o dimensionamento considerado adequado; o dimensionamento com o atual quantitativo de servidores, e o plano de readequação com respectivo cronograma.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Resolução, para apresentar os resultados preliminares à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Consuni da UFFS.


Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

5ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line, em 16 de junho de 2020.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de junho de 2020.
Data de publicação: 25 de junho de 2020.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário