RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI/UFFS/2020

APROVA A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS MARCELINO CHIARELLO COMO INICIATIVA PRÓPRIA NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. os princípios e objetivos presentes assumidos pelo Estatuto da UFFS;
b. o processo nº 23205.008276-2020-97;
c. as deliberações na 10ª Sessão Ordinária do Consuni,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a criação do Centro de Referência em Direitos Humanos (CDRH) Marcelino Chiarello como iniciativa própria, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), nos termos desta resolução.


SEÇÃO I
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E FINALIDADES DO CRDH MARCELINO CHIARELLO

 

Art. 2º O CRDH Marcelino Chiarello é órgão suplementar da UFFS, nos termos do § 1º do Art. 3º do Regimento Geral, para atuação na construção de estratégias de enfrentamento e superação da violência e afirmação dos Direitos Humanos.
§ 1º Vinculado diretamente à Reitoria e às Direções de Campus da instituição, mas, autônomo e independente em questões de planejamento e práticas.
§ 2º O CRDH Marcelino Chiarello terá provisionamento orçamentário indicado anualmente pela reitoria, para o desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 3º O CRDH Marcelino Chiarello tem por objetivo a promoção da cultura dos Direitos Humanos, tendo como aspectos básicos a universalidade, interdependência e a indivisibilidade dos direitos, através de ações que considerem a vida humana e social nas suas diferentes dimensões, abordadas de maneira transversal e interdependente.

 

Art. 4º Constituem-se em princípios da atuação do CRDH Marcelino Chiarello:
I - a busca da efetivação dos Direitos Humanos e o combate a todas as formas de preconceito, intolerância, discriminação, desrespeito e violência na Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul;
II - mecanismos de defesa, promoção e acesso à justiça e estímulos ao debate sobre cidadania;
III articulação em rede de defesa de Direitos Humanos, interna e externamente;
IV - apoio e fortalecimento às iniciativas de grupos e organizações populares na luta por Direitos Humanos;
V - promoção de atividades no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão universitária na área dos Direitos Humanos, pautada na inter, multi e transdisciplinaridade;
VI - incorporação da Arte e da Cultura como dimensões essenciais à garantia dos Direitos Humanos.

 

Art. 5º Constituem-se em finalidade do CRDH Marcelino Chiarello:
I - atenção interdisciplinar e interprofissional nas dimensões psicossocial, antropológica, jurídica, psicológica, de saúde, de assistência e inclusão social e de segurança alimentar às populações em situação de vulnerabilidade;
II - atuação por meio da mediação como forma alternativa de resolução de conflitos;
III - educação em Direitos Humanos, em consonância com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
IV - capacitação de lideranças comunitárias quanto à atuação de Direitos Humanos;
V - informação, conscientização, formação e divulgação da importância dos Direitos Humanos para todos os segmentos da população;
VI - mapeamento de demandas sociojurídicas por Direitos Humanos na região, suas características e seus desafios;
VII - Promover cursos de aperfeiçoamento e formação para os profissionais que atuam na área de Direitos Humanos.
Parágrafo único. As ações contemplarão a apropriação do conhecimento, a formação, a pesquisa, a intervenção e a articulação junto às políticas públicas, movimentos sociais e sociedade civil organizada, a fim de enfrentar algumas das expressões da questão social no contexto da Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul, na perspectiva de promover, garantir e defender os direitos humanos na sua região de abrangência, conforme está previsto no Plano Nacional de Direitos Humanos.

 


SEÇÃO II
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DAS ATRIBUIÇÕES E
COMPETÊNCIAS

 

Art. 6º O CRDH Marcelino Chiarello compreende a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenação Geral;
II - Secretaria;
III - Núcleos Locais nos campi;
IV - Colegiado dos Núcleos Locais.

 

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO GERAL

 

Art. 7º A Coordenação Geral é o órgão executivo do CRDH Marcelino Chiarello e será exercida pelos cargos de Coordenador Geral e Coordenador Adjunto;
§ 1º A Coordenação Geral e a Coordenação Adjunta serão exercidas por servidor(a) integrante do quadro efetivo da UFFS, escolhidos dentre os membros dos Núcleos Locais do CRDH Marcelino Chiarello nos campi, nos termos desta resolução;
§ 2º O mandato da Coordenação Geral é de dois anos, renováveis uma única vez, por igual período.

 

Art. 8º A definição da Coordenação Geral obedecerá ao princípio da rotatividade entre os Núcleos Locais nos campi.
§ 1º A definição da ordem de sucessão dos Núcleos Locais na coordenação será discutida e estabelecida pelo colegiado dos Núcleos no semestre anterior ao encerramento do mandato da Coordenação Geral;
§ 2º A Coordenação Geral do CRDH Marcelino Chiarello será nomeada pelo Reitor após homologação do Consuni.

 

Art. 9º Das atribuições da Coordenação Geral:
I - elaborar e submeter o Planejamento Anual de Atividades e o Plano de Ação do CRDH Marcelino Chiarello à aprovação do Colegiado dos Núcleos Locais;
II - elaborar e submeter o Relatório Anual de Atividades do CRDH Marcelino Chiarello à aprovação do Colegiado dos Núcleos Locais;
III - coordenar as atividades desenvolvidas pelo CRDH Marcelino Chiarello, tanto as da Coordenação Geral, quanto as realizadas pelos Núcleos Locais nos campi da UFFS;
IV - coordenar as reuniões e demais atividades do CRDH Marcelino Chiarello;
V - convocar os representantes para reuniões ou atividades do CRDH Marcelino Chiarello;
VI - propor a pauta e a ordem dos trabalhos das reuniões e atividades;
VII - assinar os documentos oficiais emitidos pelo CRDH Marcelino Chiarello;
VIII - exercer o direito ao voto de qualidade nas reuniões do Colegiado dos Núcleos Locais, nos casos de empate;
IX - representar o CRDH Marcelino Chiarello em suas relações internas e externas;
X - subsidiar aos integrantes informações técnicas sobre a legalidade e formalidade de matérias de caráter normativo e de regulamentos de abrangência institucional e nacional a respeito dos direitos humanos;
Parágrafo Único. O(a) Coordenador(a) Geral do CRDH Marcelino Chiarello fará jus à Função Gratificada 2 ou superior, incluída a possibilidade de designação de CD, conforme estabelece o Art. 17. 


CAPÍTULO III
DA SECRETARIA

 

Art. 10. A Secretaria é o órgão de assessoramento da Coordenação Geral do CRDH Marcelino Chiarello, formada por integrantes dos Núcleos Locais, e será exercida por servidor designado pelo Coordenador Geral, homologado pelo Consuni e nomeado pelo Reitor.

 

Art. 11. Compete à secretaria do CRDH Marcelino Chiarello:
I - organizar e secretariar as reuniões e atividades realizadas pelo CRDH Marcelino Chiarello;
II – realizar as atividades cabíveis ao recebimento, expedição e envio de protocolos, processos e documentos do CRDH Marcelino Chiarello;
III - manter sob sua guarda todo o material das ocorrências atendidas pelo CRDH Marcelino Chiarello, garantindo o sigilo das informações;
IV - auxiliar a coordenação em suas tarefas administrativas;
V - auxiliar nas atividades de divulgação dos resultados dos instrumentos de avaliação institucional e na organização de eventos promovidos pela CRDH Marcelino Chiarello;
VI - manter controle de prazos legais e regimentais referentes aos documentos sobre responsabilidade do CRDH Marcelino Chiarello;
VII - atualizar a página do CRDH Marcelino Chiarello, no sítio da UFFS.

 

CAPÍTULO IV
DOS NÚCLEOS LOCAIS NOS CAMPI

 

Art. 12. Os Núcleos Locais nos campi da UFFS são os órgãos executivos

e deliberativos de base da estrutura do CRDH Marcelino Chiarello e serão compostos por representantes dos segmentos de docentes, técnicos administrativos em educação, discentes e comunidade regional.
§ 1º A representatividade de cada segmento e a composição dos Núcleos Locais será definida pelos Conselhos de Campus, mediante a constituição de comissão interna para essa finalidade;
§ 2º A manutenção da atividade dos Núcleos Locais é ato de deliberação dos Conselhos de Campus;
§ 3º Em caso de atividade do Núcleo Local, a Direção do Campus deve providenciar as condições necessárias ao desenvolvimento das atividades.
§ 4º Cada Núcleo Local poderá eleger um ícone que traduza sua identidade local-regional e que dará nome ao CRDH Marcelino Chiarello nos campi, de modo a aproximar e reforçar a atuação de cada núcleo.

 

Art. 13. Compete aos Núcleos Locais do CRDH Marcelino Chiarello nos campi:
I - organizar ações locais de formação e informação;
II - desenvolver estratégias de atendimento aos casos de violação e restauração dos Direitos Humanos, seja com os recursos institucionais disponíveis, seja por meio de parcerias com outros órgãos do poder público ou da sociedade civil organizada;
III - reunir-se presencialmente com os representantes do seu respectivo Campus, ao menos 1 (uma) vez por semestre;
IV - debater e deliberar sobre matérias pertinentes às atividades do CRDH Marcelino Chiarello;
V - informar à Direção do Campus as demandas por atendimento e acompanhar a execução dos planos de ação para as oportunidades de melhoria identificadas;
VI - ministrar capacitação inicial aos novos integrantes do CRDH Marcelino Chiarello no respectivo Campus.


CAPÍTULO V
DO COLEGIADO DOS NÚCLEOS LOCAIS DO CRDH MARCELINO CHIARELLO


Art. 14. O Colegiado dos Núcleos Locais é o órgão deliberativo máximo do CRDH Marcelino Chiarello.
§ 1º O Colegiado dos Núcleos Locais reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pela Coordenação Geral ou por 1/3 de seus membros;
§ 2º Dada a estrutura multicampi da UFFS, as reuniões do Colegiado dos Núcleos Locais poderão ser realizadas por videoconferência ou tecnologias similares.


Art. 15. São atribuições do Colegiado dos Núcleos Locais:
I - aprovar o Planejamento Anual de Atividades, o Plano de Ação e o Relatório Anual de Atividades do CRDH Marcelino Chiarello;
II - criar e aprovar seu regimento interno, assim como suas alterações;
III - deliberar sobre a ordem de sucessão da Coordenação Geral, conforme disposto nesta Resolução;
IV - propor a substituição extemporânea da Coordenação Geral ao Consuni, considerando a existência de fato relevante.

 


SEÇÃO III
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 16. Fica assegurada a possibilidade de celebração de Acordos de Cooperação entre a UFFS e outros órgãos do poder público ou de organizações sem fins lucrativos da sociedade civil e que visem a potencialização dos objetivos do CRDH Marcelino Chiarello.

 

Art. 17. A atribuição de Função Gratificada à coordenação do CRDH Marcelino Chiarello fica condicionada ao aporte de novas FGs ou CDs à UFFS ou ao processo de reorganização administrativa da universidade.

 

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2021.


Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.
Data de publicação: 30 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário