RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI/UFFS/2020

Não aprovar a Adesão da Universidade Federal da Fronteira Sul ao Programa Future-se.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processo nº 23205.003109/2019-16,

RESOLVE:

Art. 1º Posicionar-se contrariamente à Adesão da UFFS ao Programa Future-se.

Parágrafo único: A Universidade constituirá uma comissão de sistematização de indicações de alterações legislativas necessárias ao aprimoramento do financiamento, gestão patrimonial e financeira das Universidades Federais.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário,(em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de abril de 2020.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de abril de 2020.
Data de publicação: 27 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário