RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)

Aprova a realização de processo seletivo complementar ao Sistema de Seleção Unificada para ingresso nos cursos de graduação e estabelece os critérios para definição do número de vagas a ser ofertado em cada um dos sistemas de seleção da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o ingresso no ano de 2020.

 
 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 28/CONSUNI/UFFS/2013 e o Processo nº 23205.001702/2019-28,
 
RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a seleção de candidatos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, no ano de 2020, será realizada mediante dois sistemas de seleção, a saber:
I - Sistema de Seleção Unificada (SiSU), mantido pelo Ministério da Educação;
II - Sistema de seleção próprio, mediante vestibular unificado com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Parágrafo único. Para a efetivação do vestibular unificado, a Reitoria está autorizada a estabelecer acordo de cooperação técnica com a UFSC.
 
Art. 2º Para a definição do número de vagas a serem ofertadas em cada um dos sistemas de seleção, a Pró-Reitoria de Graduação deve adotar como referência a seguinte distribuição das vagas:
I - 70% (setenta por cento) das vagas ofertadas no SiSU;
II - 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas no vestibular próprio.
Parágrafo único. A distribuição final das vagas deve garantir que, no total, sejam observados os percentuais de reserva de vagas previstos na política de ingresso da Universidade.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.
Data de publicação: 12 de junho de 2019.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário