RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2017 (REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)

Manifestar prévia concordância com a solicitação de autorização da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Federal Tecnológica do Paraná (FUNTEF) para atuar como fundação de apoio da UFFS.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Memorando nº 024/PROPEPG/UFFS/2017 e a Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Manifestar prévia concordância com a solicitação de autorização da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da  Universidade Federal Tecnológica do Paraná (FUNTEF) para atuar como fundação de apoio da UFFS.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de junho de 2017.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de junho de 2017.
Data de publicação: 21 de junho de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário