RESOLUÇÃO Nº 9/CONSCER/UFFS/2016 (ALTERADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 26/CONSCER/UFFS/2020

Institui o Fórum Permanente dos Servidores Técnico-Administrativos do Campus Erechim e estabelece critérios para seu funcionamento.

O Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2016, realizada em 28 de março de 2016;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

SEÇÃO I

DA INSTITUIÇÃO

 

Art. 1º Instituir o Fórum Permanente dos Servidores Técnico Administrativos do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, nos termos desta Resolução.

§1º O Fórum de que trata o caput deste artigo tem caráter deliberativo para as situações observadas na Seção IV;

§2º Para as demais pautas o Fórum tem caráter consultivo e propositivo.

 

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 2° Servidores Técnico Administrativos do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul são considerados membros natos do Fórum, com direito a voz e voto.

 

SEÇÃO III

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3° O Fórum tem por objetivos:

I. Possibilitar a integração dos Servidores Técnico Administrativos do campus, com vistas ao fortalecimento e socialização das ações relativas ao funcionamento das Assessorias do campus e às condições de trabalho em geral;

I. Possibilitar a integração dos Servidores Técnico Administrativos do campus, com vistas ao fortalecimento e socialização das ações relativas ao funcionamento dos órgãos do campus e às condições de trabalho em geral; (Redação dada pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

II. Promover o debate e a reflexão acerca dos problemas, necessidades e desafios comuns os Servidores Técnico Administrativos do campus;

III. Discutir e se posicionar acerca de pautas de âmbito institucional, minutas de regulamentações, e outras demandas geradas pelo Conselho de Campus ou Direção do Campus;

IV. Socializar experiências exitosas e buscar soluções inovadoras às questões relativas ao funcionamento das assessorias do campus e às condições de trabalho em geral;

IV. Socializar experiências exitosas e buscar soluções inovadoras às questões relativas ao funcionamento dos órgãos do campus e às condições de trabalho em geral; (Redação dada pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

V. Obter um empenho conjunto dos Servidores Técnico Administrativos do campus e, consequentemente, maior apoio político para o alcance dos resultados almejados.

 

SEÇÃO IV

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 4° Compete ao Fórum:

I. Manter interlocução permanente com as estruturas organizacionais do campus, direção, e os órgãos colegiados, com vistas à garantia da análise, encaminhamento e acompanhamento das questões referentes aos Servidores Técnico Administrativos do campus ou às Assessorias do campus;

I. Manter interlocução permanente com as estruturas organizacionais do campus, os órgãos colegiados e demais instâncias, com vistas à garantia da análise, encaminhamento e acompanhamento das questões referentes aos Servidores Técnico-Administrativos do campus ou aos setores. (Redação dada pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

II. Constituir comissões objetivando a formulação de políticas e diretrizes básicas para o norteamento das ações referentes aos Servidores Técnico Administrativos do campus ou às Assessorias do campus;

III. Se posicionar sobre pautas demandadas pela direção do campus, Conselho de Campus, Administração da Universidade, ou outros órgãos colegiados e estruturas administrativas da universidade;

III. Posicionar-se sobre pautas demandadas pela direção do campus, Conselho de Campus, Administração da Universidade, ou outros órgãos colegiados e estruturas administrativas da universidade; (Redação dada pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

IV. Encaminhar pautas ao Conselho de Campus e demais órgãos colegiados do campus;

V. Encaminhar demandas à direção do campus;

VI. Indicar técnicos para comporem colegiados de curso;

VII. Estabelecer as regras para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Fórum. (Revogado pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

 

SEÇÃO V

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 5° São instâncias do Fórum:

I. Plenária: instância máxima, composta por todos os membros natos, pelo Presidente e Vice-Presidente;

II. Comissão Executiva: instância imediatamente inferior à Plenária constituída por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos na Plenária;

 

Art. 6° O Presidente representará oficialmente o Fórum e presidirá os seus trabalhos juntamente com o Vice-Presidente.

Parágrafo único. O direito ao voto nas deliberações do Fórum cabe apenas aos membros natos, de modo que o Presidente votará apenas em caso de empate.

 

Art. 6º-A. O Vice-Presidente será responsável por secretariar os trabalhos da reunião. (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

Parágrafo único. Caso o Vice-Presidente esteja presidindo a reunião, será designado, no início dos trabalhos, um dos membros da Plenária para realizar a atividade de secretariar. (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

 

Art. 7° Em caso de ausência, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.

§1º Caso haja impossibilidade de comparecimento de ambos, os trabalhos poderão ser presididos por representantes técnico-administrativos em órgãos colegiados ou por outro servidor técnico administrativo indicado pela Plenária;

§2º Ao membro da Plenária que estiver substituindo o Presidente se aplica as restrições de voto do Art 6.

 

Art. 8º No início de cada reunião, o Presidente nomeará um dos membros da Plenária para secretariar os trabalhos; (Revogado pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

 

Art. 9° A Comissão Executiva dará conhecimento aos membros do Fórum dos encaminhamentos feitos, dos resultados de suas ações e manterá os registros de suas atividades.

 

Art. 10. As reuniões serão convocadas pelo presidente do Fórum ou, excepcionalmente, por maioria simples de seus membros e serão realizadas no campus.

 

Art. 11. Serão convocadas ordinariamente duas reuniões semestrais e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

Art. 11. Serão convocadas ordinariamente uma reunião semestral e, extraordinariamente, quando se fizer necessário. (Redação dada pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

§1º As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta;

§2º O Fórum se reúne extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros;

§3º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta;

§4º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião;

§5º A participação nas reuniões do Fórum tem precedência sobre as demais atividades do servidor;

§6º As ausências nas reuniões do Fórum devem ser justificadas, por escrito, ao seu Presidente e registradas na respectiva ata.

§7º As reuniões ordinárias do Fórum ocorrerão, preferencialmente, nos meses de abril, junho, setembro e novembro; (Revogado pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

§8º As reuniões ordinárias constarão de Expediente, incluídas a apreciação da ata e informes da Comissão Executiva e dos membros da Plenária, e Ordem do Dia, compreendidas as discussões e votação das pautas; (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

§9º Aplica-se às reuniões extraordinárias o funcionamento das reuniões ordinárias, exceto no que se refere aos prazos de convocação. (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

 

Art. 12. O quórum de instalação de uma reunião será alcançado a partir da presença da maioria simples dos membros da Plenária em primeira chamada e, em segunda chamada, com 1/3 de seus integrantes.

Art. 12. O quórum de instalação de uma reunião será alcançado a partir da presença da maioria simples dos membros da Plenária em primeira chamada e, em segunda chamada, após 30 minutos, com 1/3 de seus integrantes. (Redação dada pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

§1º O quórum mínimo para deliberação é de 1/3 dos integrantes da plenária.

§2º Após 30 minutos do horário previsto para o início da sessão, não havendo número necessário de membros para a instalação da mesma, o presidente, ou quem possa substituí-lo, na forma desta Resolução, encerrará o registro de presença e declarará, expressamente, a inexistência de reunião por falta de quórum. (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

§3º Não havendo reunião, por falta de quórum, será convocada nova reunião pelo mesmo processo, havendo entre a data desta e a anterior, o intervalo mínimo de 48 horas. (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

 

SUBSEÇÃO I

DA ATA

 

Art. 12-A. Nas atas das reuniões do Fórum, deverá constar: (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

I - A natureza da reunião, dia, hora e local de sua realização e nome de quem a presidiu; (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

II - A discussão, caso houver, sobre a ata da reunião anterior, a votação desta e, eventualmente, as retificações solicitadas à mesa e aprovadas pelo Plenário; (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

III - Os fatos relevantes ocorridos no expediente; (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

IV - A síntese dos debates, as conclusões dos pareceres e o resultado do julgamento de cada caso, constante da ordem do dia, com a respectiva votação. (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

§1º As atas de reuniões serão submetidas à apreciação e aprovação, na reunião seguinte do Fórum do TAEs e após aprovação serão assinadas pelo Presidente e/ou por quem a lavrou. (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

§2º O comparecimento dos membros será registrado por meio de lista de presença. (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

 

SEÇÃO VI

DA ELEIÇÃO

 

Art. 13. A Comissão Executiva será eleita pelos membros do Fórum, em reunião ordinária da Plenária, convocada para este fim, com mandato de um ano, permitida a recondução por igual período.

Art. 13. A Comissão Executiva será eleita pelos membros do Fórum, em reunião ordinária da Plenária, convocada para este fim, com mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período. (Redação dada pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

Parágrafo único. Para a condução dos trabalhos da primeira reunião ordinária se aplicara o disposto no Art. 7º. (Revogado pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

§1º A nomeação da Comissão Executiva e sua recondução, se for o caso, deverão ser homologadas pelo Conselho de Campus. (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

§2º A reunião para realização da eleição da Comissão Executiva deverá ser convocada com, no mínimo, 20 dias de antecedência, para que os servidores possam organizar a candidatura. (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

§3º Na reunião convocada para realização da eleição, ao iniciar a pauta, o presidente pedirá que os interessados em compor a Comissão Executiva se manifestem. (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

§4º Havendo mais de um candidato, a eleição se dará por meio de voto secreto, concedido o tempo de até 5 minutos para que cada chapa, que será composta de Presidente e Vice-Presidente, faça a apresentação de sua candidatura. (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

§ 5º O voto secreto, individual, de cada membro presente na reunião se dará por meio de depósito do nome do candidato representante da chapa de sua preferência, em urna previamente providenciada pela Comissão Executiva. (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

§ 6º Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos. (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

§ 7º Havendo um único candidato, a aclamação se dará na Plenária. (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

§ 8º Não havendo candidato interessado, caberá à Plenária indicar os nomes para compor a Comissão Executiva, que serão aclamados. (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

§ 9º A recondução se dará por aclamação na plenária ou por eleição se houver mais candidatos. (Incluído pela Resolução Nº 26/CONSC-ER/UFFS/2020)

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 14. A primeira Comissão Executiva do Fórum dos Servidores Técnico Administrativos do Campus Erechim será eleita na data da criação do Fórum.

Parágrafo único. Com a eleição da primeira Comissão Executiva, o Fórum Permanente estará implantado.

 

Art. 15. Os casos omissos e as propostas de alteração desta Resolução deverão ser decididos por maioria simples dos membros natos do Fórum.

 

Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

Data do ato: Erechim-RS, 28 de março de 2016.
Data de publicação: 27 de fevereiro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho de Campus Erechim