PORTARIA Nº 9/PROGRAD/UFFS/2020 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 21/PROGRAD/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 127/PROGRAD/UFFS/2021 (ALTERADA, REVOGADA)

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Chapecó, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Claudete Gomes Soares

1343231

Presidente

Renilda Vicenzi

1911052

Membro

Gisele Leite Lima

1375653

Membro

Délcio Marquetti

1839997

Membro

Rosana Lampugnani

2072957

Membro

Silvânia Cabreira

2393157

Membro

Elis Gorett Lemos da Fonseca

1981382

Membro

Marília Amorim Marques

45x.xxx.xxx-20

Membro

Alexandra Vãn-Fej Paliano

00x.xxx.xxx-48

Membro

Roseny Bernardi

01x.xxx.xxx-74

Membro

 

Nome

Siape/CPF

Função

Claudete Gomes Soares

1343231

Presidente

Renilda Vicenzi

1911052

Membro

Gisele Leite Lima

1375653

Membro

Délcio Marquetti

1839997

Membro

Rosana Lampugnani

2072957

Membro

Silvânia Cabreira

2393157

Membro

Elis Gorett Lemos da Fonseca

1981382

Membro

Marília Amorim Marques

45x.xxx.xxx-20

Membro

Alexandra Vãn-Fej Paliano

00x.xxx.xxx-48

Membro

Roseny Bernardi

01x.xxx.xxx-74

Membro

Marina de Quadros Postali

03x.xxx.xxx-83

Membro

Alterado pela Portaria nº 21/PROGRAD/UFFS/2020

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III – Analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização do procedimento de homologação da autodeclaração, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber os candidatos e informar que o procedimento de homologação da autodeclaração será gravado;

II – Realizar o procedimento de homologação da autodeclaração, gravando-o integralmente em vídeo/áudio;

IIISolicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão;

IVInformar ao candidato a forma como terá acesso aos resultados do procedimento de homologação da autodeclaração e sobre as possibilidades de recurso que estão disponíveis;

VEncerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 069/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 17 de janeiro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação