PORTARIA Nº 5/PROGRAD/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 116/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)

Designa os membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da UFFS

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1° CONSTITUIR a Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:

I – Jeferson Saccol Ferreira, Siape 1770611, Pró-Reitor de Graduação – Presidente;

II – Maiquel Tesser, Siape 2769404, Diretor de Registro Acadêmico;

III - Elaine Aparecida Lorenzon, Siape 1906151, Departamento de Controle Acadêmico;

IVCassiano Carlos Zanuzzo, Siape 1809631, Departamento de Gestão de Demandas e Suporte de Sistemas;

V – Josiana Salete Kempka, Siape 2136504, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Chapecó;

VI – Adriano José Lentz, Siape 2890023, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Cerro Largo;

VII – Ivair Nilton Pigozzo, Siape 1810325, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Erechim;

VIII – Silvia da Conceição, Siape 1879832, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Laranjeiras do Sul;

IX – Rafael Alles, Siape 2312893, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Passo Fundo;

X – Marinez Aparecida Bueno Schmidt, Siape 1848017, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Realeza.

 

Art. 3º São atribuições da comissão:

I – Planejar, em conjunto com os campi e demais comissões específicas, os processos seletivos de ingresso regular da graduação;

II - Elaborar os editais de abertura das inscrições, chamadas e resultado das ações afirmativas;

III – Gerenciar os recursos humanos e técnicos para viabilizar o ingresso na graduação;

IV - Dirimir as dúvidas relativas a todo processo de ingresso;

V - Zelar pelo bom andamento dos processos seletivos regulares da graduação;

VI - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;

VII – Participar das reuniões de planejamento e propor melhorias para todo o processo.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 03/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 17 de janeiro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação