PORTARIA Nº 82/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 209/PROGRAD/UFFS/2022 (REVOGADA)

Institui comissão responsável pela elaboração da prova do PIN

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016 e considerando a Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela elaboração da prova do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul, para ingresso nos cursos de graduação em 2020.

Art. 2º Designar, para compor a referida Comissão, no período de julho a novembro de 2019, os seguintes membros:

I – Prova de Língua Portuguesa e Redação

Rosenei Cella – Siape nº 1848487 Presidente da Comissão

Dulce do Carmo Franceschini – Siape 1315955  

II - Prova de Ciências Naturais

Arlindo Cristiano Felippe – Siape 1643731

Rodrigo Dal Bosco Fontana – Siape 1929504

Leonardo Leiria – Siape 1971137

III - Prova de Geografia

Adriana Maria Andreis – Siape 2036394

Gisele Leite de Lima – Siape 1375653

IV - Prova de História

Samira Peruchi Moretto – Siape 1107636

Jaisson Teixeira Lino – Siape 1771549

V – Prova de Matemática

Rosane Rossato Binotto – Siape  1715771

Art. 3º  A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – elaborar a prova do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS para ingresso nos cursos de graduação em 2020;

II -  acompanhar e dialogar com as Comissões Geral e Local sobre o andamento do processo seletivo;

III – os servidores responsáveis pela elaboração da Prova de Língua Portuguesa e Redação, serão os responsáveis pela correção das redações;

IV – os servidores responsáveis pela elaboração das provas de Ciências Naturais, Geografia,  História e Matemática, deverão disponibilizar o gabarito ao presidente da Comissão para que seja utilizado na correção das provas;

V – analisar os recursos protocolados pelos candidatos, questionando uma ou mais questões.  

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2019.
Data de publicação: 16 de julho de 2019.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação