PORTARIA Nº 24/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 234/PROGRAD/UFFS/2022

CONSTITUI COMISSÃO PARA O PROCESSO SELETIVO ESPECIAL 2019 1 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

(UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia – Bacharelado – Campus Erechim, para ingresso em 2019/1.

 

Art. 2º DESIGNAR como membros da Comissão os(as) seguintes servidores(as):

I – Alfredo Castamann – Siape 1837429 (Presidente);

II – Juçara Spinelli – Siape 1220039;

IIIMarcelo Luis Ronsoni – Siape 1764182;

IV – Ulisses Pereira de Mello – Siape 1797216;

V – Bernardo Berenchtein – Siape 1957541;

VI – Tatiana Peretti – Siape 1906458;

VII – Ricardo da Conceição – Siape 1797029;

VIII – Jorge Valdair Psidonik – Siape 1764053;

IX – Ivair Nilton Pigozzo – Siape 1810325;

X – Naia Cloe Lugues – Siape 2131931;

XI – Jane Luzia França Pedão – Siape 1128339;

XIIMaria Salete CampigottoCPF xxx.825.660-xx - Instituto Educar;

XIIIJacir João ChiesCPF xxx.317.100-xx - Instituto Educar;

XIVGerônimo Pereira da Silva – CPF xxx.437.150-xx - Instituto Educar;

XV – Adalberto Floriano Grecco Martins – CPF xxx.292.518-xx - Instituto Educar.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada por esta portaria:

I – Analisar a documentação apresentada pelos(as) candidatos(as) na inscrição.

II – Elaborar o edital de homologação de inscrições e resolver eventuais questionamentos.

III - Em relação ao processo de seleção:

a) aplicar e corrigir a prova objetiva;

b) classificar os(as) candidatos(as) com base no resultado da prova objetiva e critérios de desempate definidos no edital e providenciar a divulgação do resultado provisório, analisar os recursos e efetuar a divulgação do resultado final da prova objetiva;

c) realizar a segunda etapa do processo seletivo especial conforme proposta constante no edital do processo seletivo especial;

d) avaliar o Memorial Descritivo conforme proposta do edital;

e) classificar os(as) candidatos(as) com base no resultado das provas objetivas da segunda etapa e da avaliação do Memorial Descritivo e critérios de desempate definidos no edital;

f) providenciar a divulgação do resultado provisório, analisar os recursos e efetuar a divulgação do resultado final do processo seletivo;

g) organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;

h) demais atividades referentes ao processo seletivo.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 11 de fevereiro de 2019.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação