PORTARIA Nº 89/PROGRAD/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 148/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)

Institui a Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino - Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:


Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Realeza, a ser composta pelos seguintes membros:

I Marcos Antônio Beal, Coordenador Acadêmico - Siape 1767581;

II - Dafne de Moraes Deparis, representante Coordenação Acadêmica - Siape 1775220;

III - Jonicleber Ricardo Mendonça, representante SAE – Siape 2767155;

III - Andreia Florêncio Eduardo de Deus, Pedagoga - Siape 1911243;

IV - Adalgiza Pinto Neto, Docente - Siape 1842914;

V - Claudia Almeida Fiorese, Docente - Siape 3012222;

VI - Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Docente - Siape 2036184.

 

Art. 2º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;

II - conduzir o processo de seleção dos projetos vinculados a categoria por componente curricular; no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

III - aplicar os critérios de destinação das bolsas e publicar os resultados da classificação;

IV - organizar a logística de seleção dos monitores dos projetos no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

V- organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;

VI - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;

VII - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;

VIII - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;

IX - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.
Data de publicação: 25 de maio de 2018.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação