PORTARIA Nº 83/PROGRAD/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 142/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)

Institui a Comissão Institucional do Programa de Monitorias de Ensino

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Institucional do Programa de Monitoria de Ensino, a ser composta pelos seguintes membros:

I - Diretor de Políticas de Graduação - Nedilso Lauro Brugnera (Siape 1833220);

II - Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) - Vanessa Ferreira do Lago (Siape 1778334);

III - Representante da Comissão Local do Campus Cerro Largo - Lauren Lucia Zamin (Siape 1798708);

IV - Representante da Comissão Local do Campus Chapecó - Rosane Rossato Binotto (Siape 1715771);

V - Representante da Comissão Local do Campus Erechim - Maurício Michel Rebello (Siape 2089822);

VI - Representante da Comissão Local do Campus Laranjeiras do Sul - Katia Aparecida Seganfredo (Siape 2133080);

VII - Representante da Comissão Local do Campus Passo Fundo - Leandro Tuzzin (Siape 2102715);

VIII - Representante da Comissão Local do Campus Realeza - Andreia Florêncio Eduardo de Deus (Siape 1911243);

IX - Representante da PROGRAD - Janaíta da Rocha Golin (Siape 1764038).

 

Art. 2º Compete à Comissão Institucional, conforme estabelecido no Art. da Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

I - planejar e avaliar as atividades do Programa no âmbito institucional;

II - organizar a comissão de avaliação dos projetos por curso e por público-alvo;

II - avaliar demandas e definir prioridades de alocação de recursos de monitoria;

III - elaborar proposta de formação inicial para os monitores, em diálogo com as comissões locais e com os Núcleos de Apoio Pedagógicos (NAP) dos campi;

IV – articular as atividades de formação do Programa com as demais políticas de formação docente da instituição;

V - avaliar o pedido de renovação anual dos projetos de ensino organizados por curso e por público-alvo específico e a alocação de bolsas, tendo por base os termos do pedido e o montante de recursos disponíveis anualmente;

VI - promover a publicação dos resultados no âmbito da UFFS e em diálogo com outras IES.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.
Data de publicação: 25 de maio de 2018.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação