PORTARIA Nº 4/PROGRAD/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 13/PROGRAD/UFFS/2019 (ALTERADA, REVOGADA)

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Cerro Largo, responsável pela homologação do documento necessário (Autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial de candidato(a)s convocado(a)s para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Claudia Cristina de Oliveira Soares

1332249

Membro - Presidente

Ana Claudia Porto

1343981

Membro

Catia Milene Nessler Rocha

1948807

Membro

Debora Leitzke Betemps

1929652

Membro

Geni Vanderleia Moura da Costa

1916783

Membro

Luis Carlos Rossato

2998950

Membro

Neides Marsane John Bolzan

1940138

Membro

Roberta Daniele Klein

2420295

Membro

Sueli Maria Florczak Almeida

1764163

Membro

Betina Thiesen

xxx.104.220-xx

Membro

Sirlei Hentges

xxx.508.340-xx

Membro

Ritieli Janaina Oliveira do Nascimento

xxx.963.310-xx

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração do(a)s candidato(a)s mediante entrevista, em conformidade com o edital do processo seletivo.

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do(a) candidato(a).

III – Analisar e julgar os recursos de candidato(a)s que tiverem a autodeclaração não homologada.

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato(a).

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da Autodeclaração do(a) respectivo(a) candidato(a).

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização da entrevista, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber o(a) candidato(a) e informar que a entrevista será gravada.

II – Realizar a entrevista, gravando-a integralmente em vídeo/audio.

III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão.

IV – Informar ao(à) candidato(a) a forma com que terá acesso aos resultados da entrevista e sobre as possibilidades de recurso que lhe estão disponíveis.

V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2018.
Data de publicação: 19 de janeiro de 2018.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação