PORTARIA Nº 1757/GR/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2526/GR/UFFS/2022

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONCORRENTES À VAGA DE ESTÁGIO NA MODALIDADE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA ATUAÇÃO NA UFFS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão responsável procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, necessário para a comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos concorrentes à vaga de estágio na modalidade Estágio Não Obrigatório para atuação na UFFS.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II -  emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III -  analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV -  examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§ 1º  A Comissão operará por subcomissões, integradas por 05 (cinco) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
§ 2º  O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, em caso de recurso.
 
Art. 3º  Considerando que esta Comissão analisará os candidatos às vagas de estágio de todos os campi e reitoria, o procedimento de heteroidentificação bem como as demais atividades da comissão serão realizadas de forma remota.
 
Art. 4º  As análises já realizadas por outras comissões da UFFS poderão ser utilizadas para cumprimento dos efeitos desta portaria.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.
Data de publicação: 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor