PORTARIA Nº 368/GR/UFFS/2020 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 379/GR/UFFS/2020

CONSTITUI COMISSÃO PARA LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES E PROPOSIÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES SEMIPRESENCIAIS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFFS divulgada pela Reitoria em 15 de março de 2020, que considera as recomendações da Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria MEC 343, de 17 de março de 2020, alterada pela Portaria MEC nº 345, de 19 de março de 2020 que autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017;
CONSIDERANDO as discussões e encaminhamentos levantados no Consuni - Conselho Universitário da UFFS na sessão do dia 25 de março de 2020 no sentido da suspensão total do Calendário Acadêmico, bem como da necessidade de se levantar mais informações acerca das condições da Universidade para o oferecimento de CCRs semipresenciais,
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Comissão para levantamento de informações e proposições para implementação de componentes curriculares (CCRs) semipresenciais no âmbito da UFFS.
 
Art. 2º  DESIGNAR os seguintes membros, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão:
I -  Patrícia Romagnolli, Siape 1842830, Representante da Reitoria;
II -  Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122, Representante da Pró-Reitoria de Graduação;
III -  Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214, Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
IV -  Nerandi Luiz Camerini, Siape 1786828, Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
V -  Rubens Fey, Siape 2018593, Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
VI -  Ariel Escobar, Siape 2295639, Representante da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação;
VII -  Jackson Pagno Lunelli, Matrícula 1916400013, Representante Discente;
VIII -  Elisângela Ribas dos Santos, Siape 1230005, Representante do Campus Chapecó;
IX -  Adriano Jose Lentz, Siape 2890023, Representante do Campus Cerro Largo;
X -  Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182, Representante do Campus Erechim;
XI -  Everton Vieira Martins, Siape 2139997, Representante do Campus Laranjeiras do Sul;
XII -  Gilza Maria de Souza Franco, Siape 2115366, Representante do Campus Realeza;
XIII -  Jaime Giolo, Siape 1483782, Representante do Campus Passo Fundo.
 
Art. 3º  Compete à Comissão ora constituída levantar informações junto aos diferentes setores da UFFS e à comunidade acadêmica que visem à implementação de CCRs semipresenciais no âmbito da universidade.
 
Art. 4º  No conjunto de informações a serem levantadas, a comissão deverá observar, no mínimo:
I -  As condições técnicas e de infraestrutura tecnológica de comunicação e informação (TICs) disponíveis na universidade;
II -  As condições de acesso das TICs pelos estudantes;
III -  As condições e possibilidades de suporte tecnológico de TI oferecido pela Universidade;
IV -  O acesso ao acervo bibliográfico, entre outros recursos indispensáveis aos CCRs;
V -  O preparo/capacitação dos docentes e estudantes para o uso dessas tecnologias;
 
Art. 5º  Diante do curto espaço de tempo dispensado para a realização dos trabalhos, a comissão utilizará a metodologia que entender adequada para o levantamento de dados e informações junto a estudantes e docentes, e deverá priorizar, na sua execução:
I -  Os recursos já existentes na universidade e conhecidos, de forma rotineira, pela comunidade acadêmica; e
II -  A segurança, o sigilo e a confiabilidade dos dados coletados.
 
Art. 6º  O Relatório Circunstanciado (parcial ou final), a ser apresentado pela comissão ora criada, deverá, além observar o levantamento de dados e informações acerca dos incisos I a V do artigo 4º, indicar, no que for possível, proposições, estratégias, recomendações e limitações relativas ao encaminhamento de cada um dos incisos citados.
Parágrafo único. O Relatório Circunstanciado a que se refere o caput deste artigo deve ser apresentado à Reitoria:
I -  Até o dia 08 de abril de 2020, às 11h. - relatório parcial;
I - Até o dia 08 de abril de 2020, às 23h59min - relatório parcial; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 379/GR/UFFS/2020)
II -  Em 20 (vinte) dias - relatório final.
 
Art. 7º  Tendo em vista a necessidade e urgência, por parte da Reitoria e dos órgãos colegiados da UFFS em conhecer os resultados produzidos pela comissão em razão dos encaminhamentos relativos à suspensão total do calendário acadêmico, os trabalhos da comissão ora criada deverão ter prioridade dentre as demais atividades dos servidores envolvidos, exceto as atividades dos órgãos colegiados superiores.
 
Art. 8º  Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
 
Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Data de publicação: 02 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor