PORTARIA Nº 1322/GR/UFFS/2019

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE (PADD)

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.002384/2019-12, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.002384/2019-12.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome
SIAPE/Matrícula
Categoria
Atribuição
Diego Anderson Hoff
1145634
Docente
Presidente
Rozilene Bellaver
1906156
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Jéssica Daniela Schroder
1721411001
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de novembro de 2019.
Data de publicação: 05 de novembro de 2019.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício