PORTARIA Nº 1480/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 570/GR/UFFS/2019

ESTABELECE PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no DECRETO Nº 6.114, DE 15 DE MAIO DE 2007, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na PORTARIA MEC Nº 1.084/2008, RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER os percentuais para fins de pagamento da gratificação por Encaro de Curso ou Concurso devida aos servidores pelo desempenho eventual em atividades relativas à realização de cursos e de concursos públicos realizados na UFFS.
 
Art. 2º  A gratificação a que se refere o Art. 1º será paga, observados os percentuais e valores estabelecidos no Anexo I, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Nos casos de participação em banca examinadora de concurso público, o valor da gratificação será devido a cada um dos seus membros.
 
Art. 3º  O pagamento da gratificação será efetuado por meio da rubrica “Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso”, do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), após a realização da atividade.
 
Art. 4º  A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.
 
Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 6º  Fica revogada a PORTARIA Nº 162/GR/UFFS/2018, de 27 de fevereiro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
ANEXO I
 
TABELAS DE PERCENTUAIS PARA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA, INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
 
1 CONCURSOS PÚBLICOS
1.1 Atividades Desenvolvidas em Banca Examinadora
Atividades
Percentual Máximo por Hora Trabalhada
Elaboração de Questão de Prova
0,40
Análise Crítica de Questão (Revisão de Conteúdo)
0,40
Análise Crítica de Questão (Revisão de Português)
0,40
Titular de Banca por Área do Conhecimento
0,40
Suplente de Banca por Área do Conhecimento
0,40
 
1.2 Atividades de Logística e Preparação de Concursos e Vestibulares
Atividades
Percentual Máximo por Hora Trabalhada
Logística de Preparação
0,30
Secretaria de Concurso por Área do Conhecimento
0,25
Supervisão de Fiscalização (Para Os Casos de Portadores de Deficiência)
0,30
Fiscalização de Prova
0,18
Coordenação de Setor
0,30
Coordenação de Ala
0,30
Coordenação de Saúde
0,30
Execução (Alimentação)
0,16
Execução (Limpeza)
0,16
Execução (Segurança)
0,16
Execução (Transporte)
0,16
Execução (Portaria)
0,16
2 CURSOS
2.1 Instrutoria em curso e formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído
Atividades Desenvolvidas para o Conjunto de Candidatos
Percentual Máximo por Hora Trabalhada
Instrutoria em Curso de Formação de Carreiras
0,5500
Instrutoria em Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
0,5500
Instrutoria em Curso de Treinamento
0,3625
Tutoria em Curso a Distância
0,3625
Instrutoria em Curso Gerencial
0,5500
Instrutoria em Curso de Pós-Graduação
0,5500
Orientação de Monografia
0,5500
Instrutoria em Curso de Educação de Jovens e Adultos
0,1875
Coordenação Técnica e Pedagógica
0,3625
Elaboração de Material Didático
0,3625
Elaboração de Material Multimídia para Curso a Distância
0,5500
Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação
0,5500
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 04 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor