PORTARIA Nº 1181/GR/UFFS/2018 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 1289/GR/UFFS/2018

INSTITUI COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DE DEMANDAS DE ACESSIBILIDADE DOS LABORATÓRIOS DIDÁTICOS DOS CAMPI DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de levantamento de demandas de acessibilidade espacial nos Laboratórios Didáticos dos campi UFFS - 2018 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Wellington Tischer
1639163
Presidente
II
Adriana Freitag Migott
2064671
Presidenta Substituta
III
Rodrigo Emmer
1770862
Membro
IV
Nedilso Lauro Brugnera
1833220
Membro
V
Jerusa Valquíria Welter
1769762
Membro
VI
Elis Gorett Lemos da Fonseca
1981382
Membro
VII
Naiá Cloe Lugues
2131931
Membro
VIII
Lucas Rocha De Alvarenga
2387715
Membro
IX
Fernanda Natalí Demichelli
1766812
Membro
X
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Membro
XI
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
2241495
Membro
XII
Cladis Juliana Lutinski
1879725
Membro
XIII
Roberta Daniele Klein
2420295
Membro
XIV
Fabiana Oliveira de Medeiros
1642472
Membro
XV
Tiago Boldrin
1879947
Membro
XVI
Flavia Bernardo Chagas
1794696
Membro
XVII
Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
2143172
Membro
XVIII
Silvana da Costa
1981728
Membro
XIX
Ana Paula Moraes Dutra
1779985
Membro
XX
Cristiane Vieira Vidal
1947778
Membro
XXI
Fabio Onetta
1770053
Membro
XXII
Juliana Ana Chiarello
1764330
Membro
XXIII
Fabrício Balestrin
1973025
Membro
XXIV
Paulo Roberto Hendges
1948305
Membro
XXV
Jean Jacques
3065147
Membro
 
Art. 3º  Cabe ao presidente convocar, organizar, conduzir e mediar as atividades.
 
Art. 4º  Cabe à comissão a responsabilidade de executar as atividades necessárias nas fases de preparação, diagnóstico e planejamento abaixo indicadas:
I -  levantar a necessidade de informações que possam gerar ações de acessibilidade nos laboratórios didáticos;
II -  definir critérios de priorização de necessidades e produzir um plano de reformas com estimativa para cada laboratório.
 
Art. 5º  A comissão terá um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta portaria, para a conclusão dos trabalhos.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de outubro de 2018.
Data de publicação: 10 de outubro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor