PORTARIA Nº 681/GR/UFFS/2018

ESTABELECE NORMAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS (RU) NO ÂMBITO DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  Estabelecer normas sobre a utilização dos Restaurantes Universitários (RUs) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
 
Art. 2º  Os Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul possuem função social e integrativa, sendo um dos equipamentos de execução da política de Assistência Estudantil da UFFS, contribuindo para a permanência do estudante.
Parágrafo único. Os Rus da UFFS visam apoiar o desenvolvimento de atividades acadêmicas e administrativas da Instituição por meio do fornecimento de refeições nutricionalmente saudáveis, higiênico-sanitariamente adequadas e financeiramente acessíveis aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam nas dependências desta Universidade.
 
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
 
Art. 3º  Os Restaurantes Universitários são administrados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), por meio da Diretoria de Alimentação e Nutrição (DAN), conjuntamente com as Coordenações Administrativas de cada campus que possui Restaurante Universitário e as equipes locais de cada RU, as quais são designadas para acompanhar e fiscalizar o seu funcionamento.
 
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
 
Art. 4º  Os Restaurantes Universitários da UFFS servem almoço e jantar, de segunda a sexta-feira, de acordo com horário estabelecido por cada campus em concordância com a DAN.
§ 1º  Os horários de funcionamento de cada RU estão disponibilizados no site da UFFS, bem como nos murais de entrada de cada RU.
§ 2º  O relógio do sistema de registro de refeições do Restaurante Universitário é configurado conforme o horário oficial de Brasília-DF, portanto, em horário divergente do estabelecido para cada refeição não será possível o atendimento.
§ 3º  Sob demandas específicas, os RUs podem abrir aos sábados, domingos e feriados, possibilidade que fica condicionada à análise da necessidade e disponibilidade por parte do campus e da DAN junto à empresa.
§ 4º  Em períodos de recesso acadêmico ou de baixa demanda nos Rus, pode haver alterações nos turnos de serviço ou suspensão das atividades.
 
CAPÍTULO IV
DO ACESSO AOS RUS
 
Art. 5º  O acesso aos RUs se dará por meio de ticket individual, que deverá ser adquirido nos guichês de venda específicos para este fim.
 
Art. 6º  O comensal deverá adquirir o ticket de acordo com sua categoria (estudante, servidor ou visitante).
 
Art. 7º  O ticket adquirido em um determinado campus só poderá ser utilizado no RU do referido campus .
Parágrafo único. Em caso de consumo da refeição em um RU que não seja o do campus de origem, deve ser adquirido ticket naquele RU.
 
Art. 8º  O comensal que adquirir ticket de uma categoria que recebe subsídio ou desconto deverá apresentar carteirinha de identificação da categoria para usufruir da referida bonificação.
§ 1º  As informações sobre confecção e uso das carteirinhas nos RUs estão dispostas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2016 .
§ 2º  A não apresentação da carteirinha de identificação condiciona o usuário ao pagamento integral da refeição.
§ 3º  Na primeira semana após a matrícula na Universidade, os estudantes novos poderão acessar o RU sem a carteira de identificação, gozando do subsídio pago pela Instituição, desde que apresentem seu atestado de frequência ou matrícula juntamente com um documento oficial de identificação com foto.
§ 4º  Nos casos em que o controle de acesso é feito pela cessionária do RU, o atestado ficará retido pela atendente da catraca para comprovar esta entrada.
§ 5º  A conservação da carteirinha de identificação, bem como sua reimpressão é responsabilidade do usuário.
 
Art. 9º  Ao adentrar no RU, a carteirinha de identificação será lida pelo leitor de código de barras, que fará o registro da entrada no sistema e o ticket deverá ser entregue ao atendente.
§ 1º  Não será permitida a digitação do número de matrícula ou outro dado que identifique o comensal; a entrada se dará única e exclusivamente pela apresentação dos documentos acima descritos, ficando a leitura por conta do leitor de código de barras, exceto em casos de problemas com o aparelho, inclusive aqueles relacionados a ausência de energia elétrica, em problemas com a leitura da carteirinha e para estudantes novos na primeira semana após matrícula.
§ 2º  Carteirinhas não identificadas pelo leitor do código de barras ficarão retidas.
§ 3º  Visitantes terão entrada registrada por meio do cartão mestre.
 
Art. 10  O acesso aos RUs pode se dar única e exclusivamente para consumo da refeição, não sendo permitido o acesso que objetive apenas o acompanhamento de outro usuário, exceto crianças de até cinco anos de idade acompanhando algum comensal.
Parágrafo único. Destas crianças referidas no caput , havendo consumo ou não, não haverá cobrança da refeição.
 
Art. 11  O acesso ao RU se dará pela ordem de chegada dos comensais na fila, a qual deverá ser respeitada, exceto quando se tratar de pessoa com direito a atendimento preferencial.
Parágrafo único. O atendimento preferencial é direito das pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos, gestantes ou com crianças de colo, segundo a LEI Nº 10.048 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 .
 
CAPÍTULO V
DAS CATEGORIAS E VALORES
 
Art. 12  Enquadram-se na categoria “discente/estudante” os estudantes regularmente matriculados em cursos da UFFS.
 
Art. 13  Enquadram-se na categoria “servidor” os servidores com vínculo ativo junto à Universidade Federal da Fronteira Sul.
Parágrafo único. Os comensais das categorias discente e servidor poderão acessar até duas refeições por dia, sendo um almoço e um jantar por pessoa.
 
Art. 14  Enquadram-se na categoria “visitante” os trabalhadores terceirizados, colaboradores eventuais, acompanhantes e demais usuários do RU que não possuem ou estão na ausência de suas carteirinhas de identificação.
 
Art. 15  Os valores cobrados de cada categoria para usufruto da refeição estão especificados em Resolução própria para este fim, aprovada pelo Conselho Universitário.
 
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS DO USUÁRIO
 
Art. 16  São direitos dos usuários do RU:
I -  utilizar os serviços do RU mediante apresentação de ticket pagando o valor subsidiado quando pertencente a alguma categoria subsidiada e desde que em posse do documento de identificação desta;
II -  participar das pesquisas de satisfação do Restaurante Universitário a fim de auxiliar no aprimoramento dos serviços;
III -  apresentar críticas e/ou sugestões a equipe do RU acerca dos serviços prestados ou problemas vivenciados;
IV -  acessar o edital que rege a contratação dos serviços, o que pode ser feito no site da UFFS ou em contato com a fiscalização do contrato ou a Diretoria de Alimentação e Nutrição;
V -  ter acesso às informações de cardápio, horários de funcionamento, normativas, e outras informações pertinentes, disponibilizadas nos canais oficiais da UFFS e nos murais do RU;
VI -  receber atendimento adequado dos funcionários da empresa cessionária e dos servidores responsáveis, sendo vedado o uso de ações coercitivas.
 
CAPÍTULO VII
DOS DEVERES DO USUÁRIO
 
Art. 17  São deveres dos usuários do RU:
I -  apresentar o ticket a cada refeição, que deverá ser individual, ao entrar no refeitório, bem como a carteirinha de identificação, em caso de usuário que recebe algum benefício/subsídio;
II -  zelar pela higiene das dependências do RU, bem como pelos equipamentos, móveis e utensílios utilizados;
III -  zelar pela higiene das preparações expostas no momento de se servir, evitando falar, tossir, manipular materiais ou mexer no cabelo, bem como realizando higiene prévia das mãos;
IV -  portar-se com educação e presteza, respeitando e mantendo a ordem nos RUs;
V -  não é permitida a entrada de usuário sem camisa e/ou em trajes de banho;
VI -  não causar barulho excessivo como: de talheres nas mesas, cadeiras sobre o piso, bater bandejas, ou qualquer tipo de instrumento de percussão;
VII -  comunicar eventuais irregularidades observadas, ou que tenha conhecimento, à equipe de fiscalização dos RUs.
VIII -  responder, perante a cessionária e/ou a Universidade, por danos ou prejuízos que causar ao RU, inclusive arcando com custos que estas possam a vir a ter.
 
CAPÍTULO VIII
DAS NORMAS DE CONDUTA NOS RUS
 
Art. 18  O espaço do RU deve ser usado única e exclusivamente para consumo de alimentos e bebidas ofertados no local, devendo o comensal retirar-se do local após o término da refeição.
 
Art. 19  Os alimentos porcionados devem ser consumidos de acordo com a quantidade fornecida/disponibilizada para cada usuário, sendo proibida a repetição.
 
Art. 20  Fica expressamente proibido, dentro dos RUs, o consumo de alimentos e bebidas adquiridos fora do RU, bem como sua comercialização, sob pena de penalização do usuário.
 
Art. 21  Fica proibido levar alimentos do RU para consumo externo, exceto a unidade/porção de fruta servida como sobremesa.
 
Art. 22  Não será permitida a entrada de animais nas dependências dos Restaurantes, exceto em casos de pessoas com deficiência visual que necessitem de cão guia.
 
Art. 23  É vedada a entrada de usuários alcoolizados ou sob efeito de outras substâncias proibidas por lei.
Parágrafo único. Estas situações serão encaminhadas às instâncias superiores para providências.
 
Art. 24  Não será permitido fumar no espaço dos RUs, bem como em outros espaços institucionais, conforme determina a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI/UFFS/2011 (ou norma que venha a substituir).
 
Art. 25  Não é permitido retirar dos RUs utensílios, móveis e/ou equipamentos sem prévia autorização da administração.
 
Art. 26  É vedado aos usuários cometer atos ou ações de vandalismo, ou que atentem contra o funcionamento adequado do local, bem como agir com desrespeito ou desacatar, físico ou moralmente, usuários, colaboradores da cessionária ou servidores nas dependências do Restaurante.
 
Art. 27  A administração do RU não se responsabilizará pela perda ou extravio de pertences particulares no seu interior, portanto pede aos seus usuários atenção com seus pertences.
 
CAPÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES
 
Art. 28  Serão consideradas infrações leves:
I -  ingresso ou tentativa de ingresso de usuário sem camisa e/ou em trajes de banho;
II -  permanecer no interior do refeitório por mais de 30 (trinta) minutos após o fechamento do RU;
III -  desrespeitar as normas contratuais referentes as porções dos alimentos;
IV -  consumir alimentos e/ou bebidas trazidas de fora do RU, exceto com autorização prévia da fiscalização;
V -  levar ou tentar levar alimentos para fora do refeitório, exceto frutas oferecidas na sobremesa.
 
Art. 29  Serão consideradas infrações moderadas:
I -  desacatar moralmente outros usuários;
II -  desacatar moralmente colaboradores da cessionária ou servidores da Universidade que trabalham no RU, nas dependências do local ou outro local em razão da função.
 
Art. 30  Serão consideradas infrações graves:
I -  agredir fisicamente outros usuários;
II -  agredir fisicamente colaboradores da cessionária ou servidores da universidade que trabalham no RU, nas dependências do local ou outro local em razão da função;
III -  depredar ou subtrair o patrimônio da UFFS;
IV -  depredar ou subtrair o patrimônio da empresa cessionária;
V -  realizar a refeição sem o pagamento do ticket ;
VI -  realizar a refeição com a identificação negativada (matrícula não ativa) para o caso em que o usuário perdeu o direito ao subsídio;
VII -  realizar a refeição com ticket de estudante, sem portar a carteirinha do RU, exceto para os casos previstos como justificáveis neste documento;
VIII -  ingressar, ou tentar ingressar, no RU com a identificação de outra pessoa, para ter acesso ao subsídio indevidamente;
IX -  uso ou tentativa de uso da mesma identificação com direito a subsídio para mais de um ingresso no mesmo turno de refeição;
X -  fumar no interior do refeitório.
 
Art. 31  As infrações deverão ser anotadas por servidor responsável, definido por cada campus , o qual realizará a identificação da pessoa que a cometeu.
§ 1º  As infrações observadas por funcionários da cessionária deverão ser comunicadas formalmente aos servidores da equipe da UFFS que atuam no RU, até o dia útil seguinte à ocorrência, preferencialmente com identificação do usuário que a cometeu.
§ 2º  O usuário deverá ser informado sobre o registro.
 
CAPÍTULO X
DAS CONSEQUÊNCIAS RELATIVAS ÀS INFRAÇÕES
 
Art. 32  Usuários que cometerem infrações leves poderão ter o acesso ao RU bloqueado pelo período de 1 (um) a 3 (três) dias úteis, de acordo com a gravidade da situação avaliada pela fiscalização, juntamente com a gestão do contrato e a Diretoria de Alimentação e Nutrição.
 
Art. 33  Usuários que cometerem infrações moderadas poderão ter o acesso ao RU bloqueado pelo período de 3 (três) a 5 (cinco) dias úteis de acordo com gravidade da situação avaliada pela fiscalização, juntamente a gestão do contrato e diretoria de alimentação e nutrição.
 
Art. 34  Usuários que cometerem infrações graves poderão ter o acesso ao RU bloqueado pelo período de 6 (seis) a 30 (trinta) dias úteis de acordo com gravidade da situação avaliada pela fiscalização, juntamente a gestão do contrato e diretoria de alimentação e nutrição.
 
Art. 35  Os usuários bloqueados serão informados via e-mail remetido pela Diretoria de Alimentação e Nutrição, onde constarão as informações referentes ao período que terão seu acesso suspenso.
 
Art. 36  As infrações a este regulamento devem ser comunicadas à coordenação acadêmica do campus , no caso dos discentes, e à chefia imediata no caso de servidores, para avaliar se as mesmas implicam em infração disciplinar.
 
Art. 37  A ocorrência de infrações poderá implicar em abertura de processo administrativo disciplinar, em caso de servidor, e processo disciplinar discente, em caso de estudante.
 
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 38  O bem público deve ser respeitado e resguardado, sendo sua manutenção preservada; se agredido, depreciado, devido ao mau uso, as infrações serão apuradas, conforme legislação em vigor.
 
Art. 39  O descumprimento deste regulamento será apurado conforme legislação em vigor.
 
Art. 40  Esta Portaria poderá ser alterada no seu todo ou em partes pela Administração da UFFS.
 
Art. 41  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de julho de 2018.
Data de publicação: 03 de julho de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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