PORTARIA Nº 530/GR/UFFS/2017 (TORNADA SEM EFEITO)

Tornada sem efeito por:

PORTARIA Nº 541/GR/UFFS/2017

DESIGNA COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E CULTURA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, os Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), de acordo com o especificado no Regulamento de Extensão aprovado na 3ª reunião extraordinária da Câmara de Extensão, de 15 de abril de 2014, onde no seu artigo 11º consta que: “Nos campi é de competência dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura fomentar e acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão e cultura, que serão apoiados nas suas atividades por uma equipe técnico-administrativa e assessorados pelos membros do Comitê de Extensão e Cultura de cada campus”.
1. Campus Cerro:
a) Geni Vanderléia Moura da Costa, SIAPE 1916783; - Coordenador Adjunto de Cultura;
b) Rosemar Ayres dos Santos, SIAPE 2059850 - Coordenadora Adjunta de Extensão.
2. Campus Chapecó:
a) Cláudio Claudino da Silva Filho, SIAPE 1869398 - Coordenadora Adjunta de Cultura;
b) Jeane Barros de Souza, SIAPE 2061213 - Coordenadora Adjunta de Extensão.
3. Campus Erechim:
a) Fábio Aparecido da Costa, SIAPE 1928977 - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura.
4. Campus Laranjeiras do Sul
a) Martinho Machado Junior, SIAPE 1039216 - Coordenadora Adjunta de Cultura;
b) Silvia Romão, SIAPE 1835443 - Coordenadora Adjunta de Extensão.
5. Campus Passo Fundo
a) Adelmir Fiabani, SIAPE1626386 - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura.
6. Campus Realeza:
a) Ana Carolina Teixeira Pinto; SIAPE 1836795 - Coordenadora Adjunta de Cultura;
b) Gisele Louro Peres, SIAPE 1526379 - Coordenadora Adjunta de Extensão.
 
Art. 2º  As competências dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura, de acordo com o art. 13º do Regulamento de Extensão são:
I -  Coordenar e acompanhar as ações de extensão e cultura desenvolvidas no campus;
II -  Presidir as reuniões dos membros do Comitê de Extensão e Cultura do campus;
III -  Mobilizar a comunidade acadêmica interna e externa para a compreensão e a viabilização da extensão universitária como dimensão articuladora da missão da UFFS;
IV -  Atuar junto aos gestores locais do campus no acolhimento das demandas de extensão e cultura provenientes tanto da comunidade interna como da externa, tecendo vinculações entre as ações de ensino e pesquisa através de programas, projetos e eventos de extensão universitária;
V -  Colaborar e propor aperfeiçoamento acadêmico sobre e a partir das práticas de extensão e de cultura via ações formativas, articulando cursos de graduação, pós-graduação e a pesquisa;
VI -  Contribuir na organização, divulgação e operacionalização de programas, projetos e ações de extensão e cultura no campus ;
VII -  Avaliar e encaminhar os projetos de eventos de extensão e de cultura realizados no campus ;
VIII -  Emitir e encaminhar o parecer sobre os relatórios finais dos projetos de eventos de demanda espontânea de extensão e de cultura, visando à avaliação e certificação dos mesmos;
IX -  Colaborar na organização de eventos vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura realizados no campus ;
X -  Articular os debates relacionados à construção e atualização da política de extensão e de cultura para a UFFS no campus ;
XI -  Discutir junto à comunidade acadêmica e à direção do campus as demandas relacionadas aos eventos culturais e às ações de extensão, bem como a sua respectiva disponibilidade orçamentária;
XII -  Representar a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Coordenação Acadêmica do campus quando solicitado.
Parágrafo único. o coordenador adjunto de extensão e cultura buscará apoio nos membros locais do Comitê de Extensão e Cultura para execução de suas atribuições.
 
Art. 3º  O exercício da função a que se refere o Art. 1º se dará sob a orientação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 4º  O Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura terá 12 (doze) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.
 
Art. 5º  O Coordenador Adjunto de Extensão terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.
 
Art. 6º  O Coordenador Adjunto de Cultura terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.
 
Art. 7º  Fica revogada a PORTARIA Nº 750/GR/UFFS/2016 , de 25 de julho de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de abril de 2017.
Data de publicação: 18 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Reitor