PORTARIA Nº 867/GR/UFFS/2016

APROVA DISPENSA DA EXIGÊNCIA DE TÍTULO DE DOUTOR PARA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a UFFS está localizada numa região afastada dos grandes centros urbanos e, diante disso, a exemplo de outras Instituições de Ensino Superior do interior do país, tem dificuldade de atrair profissionais portadores do título de doutor ou ainda com reduzido número de candidatos com intenção de assumir uma cargo em regime de dedicação exclusiva;
Considerando o histórico dos concursos públicos já realizados pela UFFS para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior com reduzido número de candidatos com título de doutor;
Considerando a carência de detentores de título de doutor em diversas áreas de conhecimento, especialmente devido às especificidades requeridas;
Considerando a necessidade premente de contratação de docentes para atender as atividades de ensino da UFFS;
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de mestrado ou especialista ou de residência médica e a dispensa da exigência de dedicação exclusiva, mantendo a exigência de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em agosto de 2016, para as áreas de conhecimento a seguir:
I -  exigência mínima do título Especialização ou Residência Médica e 40 (quarenta) horas semanais:
a) Campus Chapecó:
1. Clínica Médica (área de conhecimento 01);
2. Patologia Humana (área de conhecimento 02).
II - exigência mínima do título Especialização ou Residência Médica e 20 (vinte) horas semanais:
a) Campus Passo Fundo:
1. Cardiologia (área de conhecimento 05);
2. Ginecologia e Obstetrícia (área de conhecimento 06);
3. Medicina de Família e Comunidade (área de conhecimento 07);
4. Pediatria (área de conhecimento 08);
5. Saúde Mental/Psiquiatria (área de conhecimento 09);
6. Urologia (área de conhecimento 10).
III - Exigência mínima do título de Mestrado:
a) Campus Erechim:
1. Processos Pedagógicos na Educação Infantil e Orientação de Estágio (área de conhecimento 03).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de agosto de 2016.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

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PORTARIA Nº 867/GR/UFFS/2016