PORTARIA Nº 942/GR/UFFS/2015

HOMOLOGA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO NA UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, resolve:

Art. 1º INSTITUIR, ad referendum do Conselho Universitário, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, o Programa de Prestação de Trabalho Voluntário, objetivando a participação de profissionais não integrantes do seu quadro de pessoal em atividades técnico-administrativas, de ensino, de pesquisa e de extensão.

Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada desenvolvida por pessoas de reconhecida qualificação profissional, inclusive servidores aposentados da Universidade, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, observadas as disposições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 3º A proposta apresentada pelo interessado em participar do Programa de Serviço Voluntário deverá conter:

I - plano de trabalho com especificação clara e objetiva dos serviços a serem prestados;

II - indicação do órgão em que o interessado deseja desenvolver as atividades;

III - indicação das datas de início e término da participação no Programa, respectiva carga horária e jornada diária; e

IV - curriculum vitae, que comprove a qualificação e o histórico de bons serviços prestados a comunidade.

Art. 4º A proposta de prestação de trabalho voluntário de que trata o art. 3º deverá ser encaminhada pelo interessado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP).

Art. 5º A PROGESP analisará a solicitação, conferindo a documentação juntada, em especial o constante no Art. 3º e a submeterá à manifestação do órgão ao qual estejam vinculadas as atividades propostas no plano de trabalho.

Art. 6º O responsável pelo órgão a que se refere o art. 5.º deverá manifestar-se de forma motivada quanto ao interesse ou desinteresse do órgão na proposta de prestação de serviço voluntário, bem como sobre a compatibilidade dos incisos I, III e IV, com as atividades a serem desenvolvidas.

Parágrafo único. Sendo a manifestação favorável, o responsável pelo órgão deverá informar o nome da chefia imediata ao qual o voluntário ficará subordinado.

Art. 7º Depois de aprovada a proposta pelo órgão onde serão desenvolvidas as atividades, o processo deverá ser submetido à apreciação e aprovação do Pró-Reitor da área em que a atividade será desenvolvida.

Art. 8º Caberá à PROGESP estabelecer mecanismos e publicar os fluxos, trâmites, formulários e demais documentos necessários para fins de controle e acompanhamento dos processos de autorização da prestação de serviço voluntário.

Art. 9º A prestação do serviço voluntário será celebrada entre a Universidade e o interessado por meio de Termo de Adesão ao Programa, pelo período inicial de até 1 (um) ano (ANEXO I desta Portaria).

Parágrafo único. O Termo de Adesão será assinado pela autoridade competente que aprovar a proposta, conforme art. 7º, encaminhado à PROGESP para os registros competentes.

Art. 10 O Termo de Adesão poderá ser renovado mediante solicitação do(a) voluntário(a) e manifestação favorável do dirigente descrito no Art. 7,º ao qual estiver vinculado o prestador de serviço voluntário, acompanhada de relatório detalhado das atividades desenvolvidas, ouvida a PROGESP.

Parágrafo único. A renovação será formalizada nos autos do processo original, observada a tramitação prevista nos artigos 4º ao 9º.

Art. 11 O participante no Programa de Prestação de Trabalho Voluntário sujeitar-se-á às normas institucionais, sendo-lhe vedado:

I - o exercício de cargo de direção ou função gratificada;

II - a participação em órgãos colegiados.

Art. 12 O Termo de Adesão poderá ter seus efeitos cessados nos seguintes casos:

I - por iniciativa do voluntário;

II - por iniciativa da chefia imediata, mediante decisão justificada; ou

III - por motivo de força maior.

§ 1º Na ocorrência da situação prevista no inciso I, deverá o voluntário comunicar sua decisão à chefia imediata com antecedência mínima de trinta dias.

§ 2º A cessação dos efeitos do termo de adesão deverá ser formalizada mediante termo de distrato, que será remetido à PROGESP para registros e anexação aos autos do processo original.

Art. 13 A participação no Programa de Prestação Trabalho Voluntário não gerará vínculo empregatício com a Universidade, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Parágrafo único. Ao final da vigência do Termo de Adesão, o participante receberá certificado comprobatório de sua atividade voluntária, assinado pelo Reitor ou por quem este delegar.

Art. 14 O participante do Programa de Prestação de Trabalho Voluntário, não fará jus ao recebimento de diárias e passagens ou outros auxílios pecuniários, nem será ressarcido de possíveis despesas decorrentes do trabalho que ele próprio se propôs a desenvolver, conforme plano de trabalho elencado no inciso I do Art. 3º , ressalvados os casos onde a despesa é de extrema necessidade para a manutenção do serviço, sendo esta autorizada pelo dirigente do órgão ao qual estiver vinculado o prestador de serviço voluntário, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas legais pertinentes.

Art. 15 As atividades a serem desenvolvidas pelo prestador de trabalho voluntário tem caráter complementar ou acessório ao cargo efetivo, não sendo permitido o desenvolvimento de voluntariado em substituição às atividades típicas de cargo efetivo e serão exercidas em co-responsabilidade com servidor do quadro efetivo da UFFS, como forma de garantir a continuidade do trabalho previsto, especialmente nos casos de término do prazo acordado ou desistência do voluntário.

Art. 16 O Prestador de Trabalho Voluntário poderá utilizar bens da UFFS para realização dos serviços previstos no Termo de Adesão (ANEXO I).

§ 1º O uso de bens de que trata este artigo deverá obedecer às especificações dos mesmos, cabendo ao Prestador de Serviço Voluntário a devolução em perfeito estado de conservação, sob pena de responder por perdas e danos.

§ 2º A responsabilidade pelo controle dos bens utilizados pelo Prestador de Serviço Voluntário é da Chefia imediata ao qual estará vinculado.

Art. 17 A titularidade, a confidencialidade e os ganhos econômicos relacionados à criação intelectual decorrente da prestação de serviço de que trata esta Portaria estarão sujeitos, em matéria de direito de propriedade intelectual, à aplicação das disposições legais vigentes.

Parágrafo único. Qualquer criação de obra literária, artística ou científica decorrente das atividades deverá mencionar a filiação institucional à Universidade.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO

Termo de adesão n.º ______/_________/UFFS/_______ ao Programa de Prestação de Trabalho Voluntário da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Pelo presente instrumento a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, Autarquia Federal de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.234.780/0001-50, com sede e foro na Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Av. Fernando Machado, 108 E, Bairro Centro, doravante denominada UFFS neste ato representada pelo _______________________________________________(Reitor/Diretor de campus/Pró-Reitor) e o (a) prestador (a) de trabalho voluntário, Sr. (a) _________________________________________________________________________

(nacionalidade/naturalidade - estado civil - profissão), domiciliado(a) e residente à _________________________________________________________________________

Portador(a) do RG nº ____________________ e inscrito no CPF nº __________________ doravante denominado(a) VOLUNTÁRIO(A), resolvem, nos termos da Lei n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e da Portaria nº 942/GR/UFFS/2015, celebrar o presente Termo de Adesão ao PROGRAMA DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O trabalho voluntário a ser prestado à UFFS, de acordo com a Lei n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 é atividade não remunerada, com finalidade técnica e não gera vínculo de emprego nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim.

CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo presente Termo de Adesão o VOLUNTÁRIO, acima qualificado, declara a sua intenção de ofertar os seus serviços voluntários à UFFS, nos termos da Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e da Portaria nº 942/GR/UFFS/2015.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - O trabalho voluntário ofertado pelo VOLUNTÁRIO(A) consiste em: ______________________________________________________________

_________________________________________________________________________

CLÁUSULA QUARTA - As atividades serão desenvolvidas _______________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

(especificar local de desenvolvimento das atividades, dias da semana, horários e período de duração do voluntariado [máximo de um ano]).

CLÁUSULA QUINTA - O serviço de voluntariado ora compromissado não implica em qualquer ônus para a UFFS, pois o(a) VOLUNTÁRIO(A) presta colaboração gratuita e espontânea, por sua livre vontade, movido pelo altruísmo, conhecendo os termos e o espírito da lei supracitada.

CLÁUSULA SEXTA - Ficam vedados quaisquer pagamentos ao(à) VOLUNTÁRIO(A), inclusive a título de honorários ou pró-labore, ficando proibidos também quaisquer ressarcimentos decorrentes de gastos pessoais ou do uso de equipamentos particulares do VOLUNTÁRIO(A) durante os trabalhos descritos neste Termo de Adesão.

CLÁUSULA SÉTIMA - O(A) VOLUNTÁRIO(A) compromete-se a desempenhar com zelo e probidade as atividades constantes do seu plano de trabalho, observadas as normas internas da Universidade.

CLÁUSULA OITAVA - O(A) VOLUNTÁRIO(A) compromete-se a zelar pela conservação da coisa pública e pela economia de material, dando ciência de que responderá civil e penalmente pelos danos causados ao patrimônio da UFFS que esteja sob sua guarda ou responsabilidade, devendo restituir os bens que lhe forem entregues nas mesmas condições que os recebeu.

CLÁUSULA NONA - O(A) VOLUNTÁRIO(A) declara estar ciente de sua sujeição às cláusulas do presente Termo de Adesão, às disposições da Lei nº 9.608/98 e da Portaria nº 942/GR/UFFS/2015.

CLÁUSULA DÉCIMA - Este Termo de Adesão poderá ser cancelado a qualquer tempo por: 1) iniciativa do(a) VOLUNTÁRIO(A), mediante comunicação à chefia imediata com antecedência mínima de trinta dias; 2) iniciativa da chefia imediata, mediante decisão justificada; ou 3) motivo de força maior.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Justiça Federal, da Seção Judiciária da Cidade de Chapecó, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, para dirimir questões que não puderem ser resolvidas amigavelmente

E, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente Termo de Adesão, assinado em duas vias de igual teor e na presença de duas testemunhas.

Local e Data, __________________, _____ de _____________ de _______

____________________________ _________________________

Voluntário(a) Dirigente da UFFS

____________________________ _________________________

Testemunha Testemunha

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de agosto de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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