PORTARIA Nº 1004/GR/UFFS/2013 (RETIFICADA)

Prorroga o Prazo da Portaria Nº 511GRUFFS2013

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o ofício nº 05/CPAD do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23205.01991/2012-33, designada por meio da Portaria nº 511/GR/UFFS/2013, de 17 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º PRORROGAR, a partir de 19 de julho de 2013, por igual período, com base no Artigo 152 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela portaria acima referida.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de julho de 2013.
Data de publicação: 27 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS