PORTARIA Nº 710/GR/UFFS/2011

INSTITUI O PROGRAMA DE ATIVIDADE ACADÊMICA VOLUNTÁRIA DA UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação das atividades acadêmicas voluntárias desenvolvidas nos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão da UFFS, RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a PORTARIA Nº 418/GR/UFFS/2010, de 21 de outubro de 2010, que Instituiu o Programa de Atividade Acadêmica Voluntária da UFFS.
 
Art. 2º  Instituir o Programa de Atividade Acadêmica Voluntária da UFFS.
Parágrafo único. De acordo com a LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, considera-se Serviço Voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
 
Art. 3º  As atividades acadêmicas voluntárias têm como objetivo estimular os estudantes a participarem de projetos de pesquisa, ensino e extensão, como parte de sua formação intelectual e para a cidadania.
 
Art. 4º  Poderão fazer parte das Atividades Acadêmicas Voluntárias todos os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, considerando-se o interesse existente na participação em projetos de ensino, de pesquisa ou de extensão, o número de projetos existentes e a disponibilidade do orientador para acompanhar o plano de atividades do estudante.
Parágrafo único. Caso haja número de interessados superior à quantidade de vagas disponíveis em um determinado projeto de pesquisa, de ensino ou de extensão, facultar-se-á ao orientador o estabelecimento de critérios para a seleção dos candidatos ao Programa de Atividade Acadêmica Voluntária.
 
Art. 5º  Para participar das Atividades Acadêmicas Voluntárias da UFFS, o estudante interessado e seu orientador deverão encaminhar, à Pró-Reitoria no qual está institucionalizado o projeto do qual pretende participar, a Ficha de Inscrição de Estudante em Atividades Acadêmicas, devidamente preenchida, disponível em www.uffs.edu.br, na página de cada Pró-Reitoria acadêmica.
 
Art. 6º  O período de vigência das atividades acadêmicas voluntárias ocorrerá conforme o previsto em cada Plano de Trabalho, com carga horária de, no mínimo, 4 horas semanais, a ser acordada entre o estudante voluntário e o orientador.
 
Art. 7º  A partir da publicação desta Portaria, os estudantes que já estão desenvolvendo Atividades Acadêmicas Voluntárias de Ensino, Pesquisa e Extensão terão o prazo de 30 (dez) dias para se dirigirem à Pró-Reitoria na qual está institucionalizado o projeto e entregar a documentação exigida, regularizando sua situação.
 
Art. 8º  Para ter direito à certificação das horas trabalhadas, quando terminar de cumprir as atividades previstas no plano de trabalho, o estudante deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas à Pró-Reitoria no qual o projeto estiver institucionalizado. Cabe a cada Pró-Reitoria definir o modelo de relatório, assim como os critérios e sistemática de avaliação do mesmo.
Parágrafo único. Se o estudante, por alguma razão, deixar de exercer atividades voluntárias antes da conclusão do plano de trabalho, poderá solicitar certificação das horas efetivamente trabalhadas, mediante apresentação de relatório das atividades desenvolvidas até ao momento de sua desvinculação, desde que o número total de horas trabalhadas não seja inferior a 15 horas.
 
Art. 9º  Para solicitação do certificado, o estudante deverá preencher o formulário Pedido de Certificação em Atividade Acadêmica Voluntária (Anexo I) e entregá-lo no serviço de protocolo do campus ao qual estiver vinculado, com encaminhamento à Pró-Reitoria na qual o projeto está institucionalizado.
Parágrafo único. O pedido de certificação (Anexo I) das horas trabalhadas voluntariamente de agosto de 2010 a dezembro de 2011 em projetos de Iniciação Acadêmica e Estudos Orientados deverá ser encaminhado à Diretoria de Assuntos Estudantis até o dia 30 de março de 2012.
 
Art. 10  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria responsável pelo projeto a que o estudante está vinculado.
 
ANEXO I
 
PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO EM ATIVIDADE ACADÊMICA VOLUNTÁRIA
 
CAMPUS _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matricula nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, acadêmico do curso de graduação em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ da UFFS venho, por meio deste, SOLICITAR certificação de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ horas dedicadas às atividades do Programa de Atividade Acadêmica Voluntária da Universidade Federal da Fronteira Sul, regulamentado pela Portaria nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, conforme minha participação voluntária no projeto _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, sob orientação do professor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, vinculado a Pró-Reitoria e/ou órgão: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinatura do Aluno
Visto do orientador: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinatura do Orientador
 
Local e data
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de outubro de 2011.
Data de publicação: 19 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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