PORTARIA Nº 475/GR/UFFS/2011

CONCEDE AFASTAMENTO PARA PRESTAR COLABORAÇÃO TÉCNICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o art. 93 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990; o art. 3º do DECRETO Nº 4.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001; a subdelegação de competência que lhe confere o art. 3º da PORTARIA MEC Nº 404, DE 23 DE ABRIL DE 2009, e de acordo com o ofício nº 078/2011 MEC/SESu/DIFES/CGGE, de 02 de maio de 2011, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento a servidora LIDIANE MORETTO, SIAPE 1789576, Economista, para prestar colaboração técnica junto ao Ministério da Educação, para ter exercício da Secretaria de Educação Superior, nos termos da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, acrescida do art. 26-A da LEI Nº 11.233, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
 
Art. 2º  O afastamento tem a finalidade de colocar a servidora a serviço do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - Reuni, cuja participação se torna doravante mais efetiva na elaboração dos instrumentos e programas de avaliação, monitoramento e controle para o Reuni.
 
Art. 3º  O afastamento de que trata a presente portaria abrangerá o período de 06 de junho de 2011 a 06 de junho de 2015.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de junho de 2011.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 475/GR/UFFS/2011