PARECER Nº 32/CONCUR/UFFS/2021

Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Avaliação de Políticas Curriculares que Orientam o Ensino de Ciências no Brasil: os PCN e a BNCC”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019.

Processo nº: 23205.106608/2019-64

Conselheiro Relator: Laucir Gerson Breitkreitz

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Avaliação de Políticas Curriculares que Orientam o Ensino de Ciências no Brasil: os PCN e a BNCC”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019.

Interessado: Fabiane de Andrade Leite – Docente da UFFS

 

              I - HISTÓRICO

            A prestação de contas do processo 23205.106608/2019-64, projeto “Avaliação de Políticas Curriculares que Orientam o Ensino de Ciências no Brasil: os PCN e a BNCC”, é regulada pelo disposto no Edital nº 459/GR/UFFS/2019 e nos Termos de Outorga.

            A docente interessada participou da seleção constante no Edital nº 459/GR/UFFS/2019, que teve por objetivo selecionar subprojetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação de pesquisadores da UFFS para distribuição de fomento (despesas correntes e de capital e bolsas), com ênfase no fortalecimento dos Programas de Pós-graduação (PPGs) stricto sensu. Considerando que o subprojeto foi selecionado, conforme resultado no Edital 881/GR/UFFS/2019, foi celebrado Termo de Outorga para transferência de recursos financeiros, com vigência de 01/09/2019 a 31/08/2020.

            Ocorreu o repasse do recurso financeiro da Outorgante à Outorgada mediante depósito na conta corrente específica para execução do projeto, no valor de R$ 2.800,00, sendo previstos R$ 800,00 para despesas de capital de R$ 2.000,00 para despesas correntes, conforme fls. 32.

            Entretanto, observa-se que há no processo outra planilha orçamentária (fls. 34) indicando o valor de R$ 300,00 para aquisição de mais um item referente a despesas de capital. Na sequência há celebração de outro Termo Outorga com indicação desse valor, e a correspondente ordem bancária para a Outorgada. Há também um Termo Aditivo de Outorga que tem por objeto a prorrogação de prazo por seis meses, de 01/09/2020 a 28/02/2021.

          Houve a execução do projeto e a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, objeto desta análise.

 

            II - ANÁLISE

          A análise considera os aspectos relacionados à prestação de contas dispostos no Edital nº 459/GR/UFFS/2019 e nos Termos de Outorga. Conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul – UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII - apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”.

         Observa-se que foram celebrados dois Termos de Outorga, o primeiro que tem os valores conforme o resultado do Edital 881/GR/UFFS/2019, e outro que adiciona R$ 300,00 em despesas de capital ao valor original.

          Na sequência da análise, são pontuadas as exigências identificadas no Edital e Termos de Outorga, que estão apresentadas em destaque. É examinado se foram juntados os documentos correspondentes e se estão em conformidade.

          Inicialmente, no edital 459/GR/UFFS/2019, observa-se no item 7.2 que:

      “O prazo para a prestação de contas encerra-se em até 60 (sessenta) dias contados do final da vigência do Termo de Outorga”.

          E esta exigência está também no Termo de Outorga:

           “5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA”.

        Constata-se que houve a inserção do Relatório de Prestação de Contas e outros documentos em 10/04/2021, a partir da fl. 70. Portanto, considerando-se o prazo para a prestação de contas até 28/02/2021, com o aditivo, esta ocorreu em conformidade.

          Conforme o Termo de Outorga, “5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2, bem como a conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto”. Há parecer favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências dos Termos de Outorga, conforme fl. 139.

          Pontualmente sobre ao que cabe ao CAP avaliar, observamos que:

          “I- Relatório contendo os resultados finais da execução do objeto (...)” - consta, conforme fls. 70 a 90.

       Conforme os Termos de Outorga, “5.4 A Diretoria de Contabilidade (DCONT) realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III, IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, conforme item 5.7”.

       Antes da emissão do parecer, a Diretoria de Contabilidade solicitou à Outorgada o pagamento de GRU complementar. Constatou-se que não houve aplicação financeira dos recursos recebidos, e procedeu-se o cálculo dos valores correspondentes para ressarcimento, bem como do valor relativo ao débito na conta bancária de uma tarifa. A docente efetuou o recolhimento e apresentou comprovante.

           Pontualmente sobre os itens que cabem à Diretoria de Contabilidade avaliar, grifados a seguir, observamos que:

            “II - Planilha de execução financeira de todos os itens adquiridos (...)” – consta no Relatório de Prestação de Contas, conforme fls. 91 e 92;

     “III - Demonstrativo consolidado das substituições/alterações dos itens financiados (...)” – não houve substituições/alterações de itens, mas os materiais previstos para compra com recursos de Despesas Correntes não foram adquiridos;

          “IV – Se for o caso, comprovante da devolução os recursos não utilizados (...)” – constam conforme Guias de Recolhimento da União, fls. 93, 94, 141, 142;

         “V - Comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para as compras (...)” – constam, de acordo com as fls. 95, 96, 97;

        “VI - Extrato da conta bancária específica do subprojeto (...)” – consta, fls. 98 a 113;

           “VII - O comprovante do registro patrimonial (...)” – constam, fls. 132 e 133.

            Adicionalmente ao que já foi pontuado, foram analisados de maneira geral os demais aspectos relevantes à prestação de contas. Nesse sentido nota-se que no Termo de Outorga solicita-se que “2.6 As notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”, e observa-se que está em conformidade.

        Ainda, de acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018, “IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”. Nesse sentido, o Edital nº 459/GR/UFFS/2019 prevê que “7.4 Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto e o número registro no sistema Prisma”. Não foi identificada no processo a comprovação dessa submissão dos resultados finais da pesquisa. Entretanto, em consulta ao site da UFFS observa-se que houve a submissão, e infere-se, portanto, que esta questão esteja em conformidade.

           No Parecer Técnico da Diretoria de Contabilidade, fls. 143 a 146, recomenda-se a aprovação da prestação de contas com ressalvas porque entende-se que esta teria ocorrido fora de prazo. Porém, sobre isso há discordância deste relator porque possivelmente não foi considerado o aditivo que prorrogou o prazo da vigência do projeto. Originalmente era de 01/09/2019 a 31/08/2020, e foi prorrogada de 01/09/2020 a 28/02/2021 (fls. 63 e 64). Dessa forma, como a apresentação de documentos da prestação de contas ocorreu em 10/04/2021, ficou dentro do prazo de 60 dias do final da vigência do Termo de Outorga.

 

           III - CONSIDERAÇÕES

            Considerando a documentação apresentada pela Outorgada;

     Considerando o parecer do CAP favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga;

       Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, em que se recomenda a aprovação da prestação de contas com ressalvas;

            Conclui-se que é possível a emissão de parecer favorável à prestação de contas.

           

           IV - DECISÃO DO RELATOR

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação da prestação de contas do processo em epígrafe.

           

Laucir Gerson Breitkreitz

Conselheiro Relator

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.
Data de publicação: 18 de outubro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador