PARECER Nº 28/CONCUR/UFFS/2021

Prestação de contas referente ao Subprojeto “Embalagens de armazenamento no processamento minimo de abóboras “Cabutiá Tetsukabuto” oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional”

 

Processo nº: 23205.102860/2018-13

Conselheiro Relator: Sandra Maria Wirzbicki

Assunto: Embalagens de armazenamento no processamento minimio de abóboras “Cabutiá Tetsukabuto” oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional

Interessado: Docente Claudia Simone Madruga Lima

 

           I - HISTÓRICO

            Prestação de contas final do processo nº: 23205.102860/2018-13 referente ao Subprojeto “Embalagens de armazenamento no processamento minimio de abóboras “Cabutiá Tetsukabuto” oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional” objetivou avaliar a qualidade pós-colheita de abóboras “Cabutiá Tetsukabuto” minimamente processadas oriundas de diferentes sistemas de cultivo e embalagens de armazenamento. Os recursos disponibilizados para o mesmo foram de R$ 5000,00 para despesas correntes. Constata-se o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, conforme declarado pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul – CAPPG – LS. A prestação de contas está adequada, mas contém impropriedades de natureza formal relativas à ausência do número do projeto em uma nota fiscal e a não identificação de beneficiários em dois pagamentos de notas fiscais mas que não configuram danos ao erário.

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

(X ) O processo apresenta os documentos referentes aos incisos I, II, III e IV do item 5.2 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;

(X ) A prestação de contas foi apresentada dentro do prazo do TERMO DE OUTORGA;

(X ) O processo apresenta o parecer do CAP e este é favorável ;

( ) O processo apresenta os documentos referentes ao item 5.2, inciso V e item 5.2.1 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;

( ) Nas notas fiscais apresentadas consta o número do registro do projeto no sistema Prisma – ausente em uma delas;

(X ) O processo apresenta parecer da DCONT e este é favorável a aprovação da prestação de contas com ressalvas, nos termos do item 5.6, inciso II, do Termo de Outorga.;

(X ) O uso dos recursos respeita as restrições/condições do Edital;

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo com ressalvas, uma vez que foram cumpridos o objeto das metas, mas, constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resultou em dano ao erário.

 

        

Sandra Maria Wirzbicki

Conselheira Relatora

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.
Data de publicação: 18 de outubro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador