PARECER Nº 9/CONCUR/UFFS/2021

Prestação de Contas referente ao projeto intitulado “Remoção de corantes da indústria têxtil utilizando processo de adsorção com adsorvente produzido a partir de Syagrus Romanzoffiana ativado quimicamente”

 

Processo nº: 23205.102511/2018-00

Conselheiro Relator: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Assunto: Prestação de Contas referente ao projeto intitulado “Remoção de corantes da indústria têxtil utilizando processo de adsorção com adsorvente produzido a partir de Syagrus Romanzoffiana ativado quimicamente”.

Interessado: Docente Gean Delise Leal Pasquali Vargas - UFFS

 

 

I - HISTÓRICO

 Trata-se da prestação de contas final do processo 23205.102511/2018-00 – referente ao Projeto intitulado “Remoção de corantes da indústria têxtil utilizando processo de adsorção com adsorvente produzido a partir de Syagrus Romanzoffiana ativado quimicamente”, aprovado pelo Edital Nº 1105/GR/UFFS/2018. De acordo com o Termo de Outorga, os recursos financeiros destinados foram de R$5.000,00 para despesas correntes.

            

II - CONSIDERAÇÕES

 Considerando o que consta o cronograma de execução do projeto, as despesas foram executadas conforme previsto com custeio. Nas despesas de custeio foram feitos ajustes nos itens para melhor atendimento aos objetivos do projeto, devidamente justificados pela Coordenadora.

Considerando a documentação encaminhada e a manifestação da coordenadora do projeto por meio do relatório final de prestação de contas, todos os comprovantes das despesas foram apresentados e estão de acordo com a execução financeira. A coordenadora apresentou cotação para os serviços contratados. Todos os extratos bancários foram apresentados. O valor não utilizado foi recolhido mediante GRU, também apresentados os documentos comprobatórios.

Considerando a manifestação do Comitê Assessor de Pesquisa do Campus Chapecó, fls. 135, que declara que o projeto cumpriu com as exigências do Edital e do termo de outorga.

Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade, fls.151-154, que aponta a conformidade com os termos do edital e do termo de outorga, que demonstra a aplicação adequada do recurso, restando apenas um valor de R$ 22,04 oriundo de rendimentos, não utilizado, e que foi recolhido mediante GRU, apresentados os documentos comprobatórios.

           

            

III - DECISÃO DO RELATOR

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação do processo em epígrafe.

           

  

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Conselheira Relatora

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de março de 2021.
Data de publicação: 19 de abril de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador