PARECER Nº 3/CONCUR/UFFS/2021

Prestação de contas do projeto intitulado "Variabilidade e tendências das chuvas no estado do Rio Grande do Sul”

 

Processo nº: 23205.102488/2018-45

Conselheiro Relator: Anderson Ivan Nava

Assunto: Prestação de Contas referente à TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018.

Interessado: Docente Pedro Germano dos Santos Murara - UFFS

 

 

            1.HISTÓRICO

 

            O presente relatório tem como objetivo analisar a prestação de contas final do processo em epígrafe, referente ao subprojeto intitulado de “Variabilidade e tendências das chuvas no estado do Rio Grande do Sul”, aprovado via Edital 1010/GR/UFFS/2018.

Para execução do projeto, o docente recebeu o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para despesas de capital e correntes, conforme Termo de Outorga, acostado aos autos.

         

              2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

            Conforme consta no Termo de Outorga firmado entre a UFFS e o docente, em seu item 5. Da Prestação de Contas, a saber:

 5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA.

 5.2 A prestação deverá ser encaminhada via processo à CAPPG do campus de lotação do OUTORGADO, para análise do CAP com a seguinte documentação:

I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:

a) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados;

c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas.

II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso.

III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;

IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados;

V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA.

 5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas:

I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário;

II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver;

III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;

IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver;

V- comprovante do encerramento da conta bancária.

VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA;

5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2.

5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6.

(...)

5.6 O parecer conclusivo sobre a prestação de contas final deverá concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas, quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas em razão de risco tecnológico;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas (...).

 

                 3. DA ANÁLISE

     

            Inicialmente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente do Termo de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do subprojeto e seus resultados.

            Quanto a prestação de contas, conforme já exposto acima e previsto no Termo de Outorga, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, é responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2.; logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, o qual foi juntado aos autos, entende-se que tais requisitos foram atendidos.

            Além disso, na análise da prestação de contas, como já dito anteriormente, a Diretoria de Contabilidade efetuará análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1, a qual emitirá parecer, sendo assim, como já encontra-se acostado aos autos este parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.

            Ademais, embora não conste no aludido Edital, previsão de parecer do Conselho Curador, a mesma está prevista no Art. 57, em seus itens II e VII, do Estatuto da UFFS.

            Quanto ao Relatório de Prestação de Contas, o mesmo foi apresentado pelo docente em 21 de janeiro de 2020, descumprindo assim o prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Outorga, de que o outorgado fica obrigado a realizar a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência do mesmo, o qual estava vigente pelo período de 01/11/2018 à 31/10/2019. Como no Edital, a princípio não foram estabelecidas medidas a serem adotadas para os casos de prestações de contas fora do prazo, não há neste momento o que se fazer, restando a recomendação de que nos próximos Editais, a unidade responsável pela elaboração destes, caso entenda ser necessário, realize a inclusão de regramento para estes casos.

            Considerando ainda, que no Relatório de Prestação de Contas, firmado pelo docente, consta que foi aplicado o montante de R$ 6.717,22 (seis mil, setecentos e dezessete reais e vinte e dois centavos) para execução do projeto, conforme notas fiscais juntadas ao processo:

  • MYATECH IND COM E SERV INFO EIRELI, NF nº193656, R$ 267,22, referente a aquisição de bem de capital, na qual não há indicação do registro do projeto no Sistema PRISMA, porém o docente apresentou justificativa para o fato;
  • PACO E LITTERA EDITORA LTDA - ME, NF nº 444, R$ 6.450,50, referente a prestação de serviço (despesa corrente) para a Impressão da obra "CLIMA E SAÚDE NO BRASIL”, na qual consta a informação do registro do projeto no Sistema PRISMA, cumprindo assim o contido no item 5.7 do Termo de Outorga.

         Considerando que foi juntado ao processo o Ateste das Notas Fiscais, firmado pelo docente em 21 de Janeiro de 2020, o qual atesta que o equipamento e o serviços foram fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores das notas.

            Ademais, cabe destacar que houve alteração no serviço previsto como despesa corrente no projeto aprovado e o serviço executado quando da execução e prestação de contas, sendo que esta mudança é justificada pelo docente, como segue: “Cabe explicar que todo o recurso disponibilizado para a execução do projeto foi utilizado. A modificação da despesa corrente foi efetuada após conversa com a Diretoria de Pesquisa que nos esclareceu que solicitações de alterações e modificações só seriam necessárias prévia autorização quando se trata-se de mudanças entre as cifras: capital-corrente ou vice-versa”.

            Neste sentido o Edital 1010/GR/UFFS/2018, estabelece em seu item 2.4, a saber:

2.4 Fica vedado o remanejamento de recursos entre as rubricas de despesas corrente e capital, sendo permitida apenas o remanejamento de recursos no interior da mesma rubrica. (grifo meu)

     Desta maneira, o remanejamento efetuado encontra-se em consonância com o estabelecido em Edital.

      Considerando que o equipamento adquirido, HD Externo, foi incorporado ao patrimônio da UFFS, sob nº 076300, em consonância com o disposto no item 2.5.1 e 2.5.2 do Termo de Outorga, a saber:

2.5.1 Ao término do projeto, os bens adquiridos deverão ser integrados ao patrimônio da OUTORGANTE, de acordo com a Instrução Normativa Nº 14/PROAD/UFFS/2012 ou outra publicada para esta finalidade;

2.5.2 O comprovante do registro patrimonial deve integrar a Prestação de Contas, sendo exigência para a aprovação desta;

 

            Considerando que foi emitido o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, atestando que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2, bem como, que na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo.

            Considerando o Parecer Técnico DCONT - F9738, firmado pela Contadora Karen Benetti, em 19 de Novembro de 2020, o qual conclui:

 Esta análise buscou avaliar de forma diligente e minuciosa a aplicação dos recursos financeiros disponibilizados para o projeto intitulado "Variabilidade e tendências das chuvas no estado do Rio Grande do Sul" do professor pesquisador Pedro Germano dos Santos Murara vinculado ao Processo nº 23205.102488/2018-45. No que se refere à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, e demonstra a adequada aplicação dos recursos.

Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas sem ressalvas.

 

            4. DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, apresento parecer favorável à aprovação da prestação de contas a que se refere o presente processo.

          

 

Anderson Ivan Nava

Conselheiro Relator

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador