PARECER Nº 52/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de Contas do Contrato 49/2018 – Projeto “Escola da Terra", que teve a gestão administrativa e financeira executada pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – FUNTEF-PR

 

Processo nº: 23205.002147/2020-95

Conselheiro Relator: Guilhermo Romero

Assunto:  Prestação de Contas do Contrato 49/2018 – Projeto “Escola da Terra"

Interessado: Ana Cristina Hammel / UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

O Processo nº 23205.002147/2020-95 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Escola da Terra”, da pesquisadora Ana Cristina Hammel, docente do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que teve a gestão administrativa e financeira executada pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – FUNTEF-PR por meio do Contrato 49/2018.

O projeto supracitado foi desenvolvido em parceria com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, SECADI/MEC, Processo 23000.038497/2018-71. O objetivo foi promover a melhoria das condições de acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes do campo, dos acampamentos e assentamentos da Reforma Agrária, de terras indígenas e de quilombos em suas comunidades no Paraná. A principal ação do projeto foi o apoio à formação de professores que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental, inclusive de escolas itinerantes, por meio de atividades formativas com instrutores, atividades práticas e trabalhos de campo. Inicialmente o projeto almejou ofertar a formação para um grupo de 200 professores com tempo universidade e tempo comunidade, mas acabou atendendo 340 professores.

 

II - CONSIDERAÇÕES

 

A prestação descreve a aplicação dos recursos do projeto e é compatível com o Contrato 49/2018, que fixou as obrigações correspondentes à UFFS e a fundação contratada FUNTEF-PR. Os recursos foram disponibilizados para a fundação gerir, com base nas orientações da coordenação do projeto, por meio do empenho EMP 105/DLIC/UFFS/2018.

No empenho está definido que os custos relativos ao pagamento dos serviços da fundação são de R$ 9.863,82, e esse valor foi pago adequadamente. O valor inicial conferido para a execução do projeto foi de R$ 154.533,18. Ao longo do tempo o saldo do projeto teve um acréscimo de rendimentos financeiros de R$ 4.931,90. Dessa forma, o saldo total do projeto chegou a R$ 169.728,90. Os documentos relativos à execução desse saldo estão no processo.

A prestação de contas apresenta os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a utilização dos recursos e o saldo final zerado ao final do projeto;

A Coordenação do Projeto por meio do Relatório da Coordenação, declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, e apresenta as despesas onde o recurso foi gasto. Também traz dados que comprovam atividades executadas pelo projeto, com o acréscimo de documentos comprobatórios e os planos de trabalho. Também estão presentes o contrato e aditivos.

O Relatório da Fiscalização traz informações complementares sobre os encaminhamentos realizados junto a fundação para a realização das atividades do projeto.

Os documentos fornecidos pela fundação FUNTEF-PR possuem os comprovantes dos pagamentos, extratos de conta corrente e aplicação, e demais documentos necessários a prestação de contas. Também traz as comprovações de pesquisas de mercado para as contratações. No caso da contratação da empresa para compra de passagens, tem o edital de seleção da fundação para o serviço, que havia sido apontado pelo DCONT como ausente na versão original da prestação de contas e posteriormente adicionado. Para os demais serviços como materiais de consumo, serviço de transporte, e hospedagem tem os três orçamentos que justificaram as escolhas pelo fornecedor mais vantajoso financeiramente. No caso das diárias, tem a documentação referente a solicitação, pagamento e comprovação, tendo também a documentação para os casos em que houve devolução de diária ou cancelamento. Sob esses aspectos documentais, o DCONT também avaliou como adequadas as comprovações presentes no processo.

Durante esta análise foi verificada a necessidade de ajuste de informações sobre os gastos do projeto que constavam no relatório da coordenação e no relatório da fiscalização. Ao conferir os valores discriminados nesses relatórios, foi observado que o valor total das despesas não alcançava o valor efetivamente executado, e não apareciam alguns tipos de despesa. Foi observado que o relatório da coordenação e o relatório da fiscalização agrupavam as despesas de forma distinta entre si, e diferente da forma como a FUNTEF-PR agrupou em seus relatórios. Observou-se que os relatórios da FUNTEF-PR continuam todas as informações de despesas, que eram compatíveis com os extratos bancários, mas o agrupamento dos gastos com fornecedores juntava serviços muito distintos. Por isso, levando em consideração que os documentos fornecidos pela FUNTEF-PR eram compatíveis com os extratos bancários, com o contrato, e com os objetivos do plano de trabalho, foi sugerida para a coordenação e fiscalização do projeto uma proposta de ajuste dos dados de despesas em seus relatórios utilizando-se como base as informações da fundação, mas com uma separação mais detalhada por tipo de serviço. A coordenação do projeto e a fiscalização acataram os ajustes e reenviaram os relatórios por e-mail, para serem anexados ao processo. A relação de despesas foi a seguinte:

 

Discriminação das despesas do Contrato 49/2018

Material de Consumo:

R$ 1.999,00

Diárias – Palestrantes e Convidados:

R$ 19.428,70

Passagens:

R$ 2.403,77

Hospedagem e Alimentação:

R$ 61.750,00

Transporte:

R$ 25.685,18

Serviços Gráficos:

R$ 23.290,00

Despesas Pessoa Jurídica:

R$ 9.863,82

Despesas Bancárias:

R$ 78,50

Devolução de Saldo não Executado:

R$ 25.229,93

Total:

R$ 169.728,90

 

A utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 164.397,00

Gasto – custeio

R$ 134.556,65

Rendimento de aplicação financeira

R$ 4.931,90

Custos Operacionais - FUNTEF-PR

R$ 9.863,82

 

 

Despesas Bancárias

R$ 78,50

 

 

Devolução – GRU

R$ 25.229,93

Total

R$ 169.328,90

 

R$ 169.328,90

 

 

 III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Contrato 49/2018, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

            

 

Guilhermo Romero

Conselheiro Relator

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Data de publicação: 19 de abril de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador