PARECER Nº 49/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de contas do projeto intitulado "Aplicação de resíduo de fundição em base e sub-base de pavimentação asfáltica"

 

Processo nº: 23205.102449/2018-48

Conselheiro Relator: Sandra Maria Wirzbicki e Danuce Dudek

Assunto: Aplicação de resíduo de fundição em base e sub-base de pavimentação asfáltica

Interessado: Docente Eduardo Pavan Korf - UFFS

 

I - HISTÓRICO


Prestação de contas final do processo nº: 23205.102449_2018_48 referente ao Projeto “APLICAÇÃO DE RESÍDUO DE FUNDIÇÃO EM BASE E SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA”, objetiva avaliar a aplicação de resíduo proveniente de processo de fundição de uma empresa de Erechim com relação às condições técnicas e ambientais. O projeto teve prorrogação de 60 dias. O valor do mesmo é de R$5000,00, junto ao processo estão anexados todos os orçamentos de prestação de serviços (análises laboratoriais e serviços mecânicos), justificou-se a troca de recursos previstas no orçamento inicial com o utilizado. Obteve-se um rendimento de R$65,30, utilização de R$5057,00 e devolução de R$8,30. O parecer da DCONT sinalizou para um pagamento de segunda via de cartão no valor de R$8,50, que não é suportada pelos recursos do projeto e que já foi devolvida via GRU.

 

 

II - CONSIDERAÇÕES

 

(X ) O processo apresenta os documentos referentes aos incisos I, II, III e IV do item 5.2 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;

(X ) A prestação de contas foi apresentada dentro do prazo do TERMO DE OUTORGA;

(X ) O processo apresenta o parecer do CAP e este é favorável ;

( ) O processo apresenta os documentos referentes ao item 5.2, inciso V e item 5.2.1 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;

(X ) Nas notas fiscais apresentadas consta o número do registro do projeto no sistema Prisma;

(X ) O processo apresenta o parecer da DCONT e este é favorável condicionado a devolução do valor de R$8,50, GRU já anexada ao processo;

(X ) O uso dos recursos respeita as restrições/condições do Edital;

 

 

III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

 

 

 

Sandra Maria Wirzbicki

Conselheira Relatora

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de novembro de 2020.
Data de publicação: 30 de março de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador