PARECER Nº 43/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de contas referente ao projeto intitulado “Avaliação do bem-estar de equinos no exercício de laço comprido”,

 

Processo nº: 23205.102935/2018-66

Conselheiro Relator: Anderson Ivan Nava

Assunto: Prestação de Contas referente à TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018.

Interessado: Docente Luciana Pereira Machado - UFFS

 

 

1.HISTÓRICO

 

O presente relatório tem como objetivo analisar a prestação de contas final do processo em epígrafe, referente ao Avaliação do bem-estar de equinos no exercício de laço comprido”, aprovado via Edital 1010/GR/UFFS/2018. Para execução do projeto, a docente recebeu o valor de R$ 4.990,00 (quatro mil, novecentos e noventa reais) para despesas de capital e correntes, conforme Termo de Outorga, acostado aos autos.

 

 2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Conforme consta no Termo de Outorga firmado entre a UFFS e a docente, em seu item 5. Da Prestação de Contas, a saber:

 

5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA.

 

5.2 A prestação deverá ser encaminhada via processo à CAPPG do campus de lotação do OUTORGADO, para análise do CAP com a seguinte documentação:

I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:

a) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados;

c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas.

II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso.

III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;

IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados;

V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA.

 

5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas:

I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário;

II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver;

III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;

IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver;

V- comprovante do encerramento da conta bancária.

VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA;

5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2.

5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6.

(...)

5.6 O parecer conclusivo sobre a prestação de contas final deverá concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas, quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas em razão de risco tecnológico;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas (...).

 

 

 3. DA ANÁLISE

     

Inicialmente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente do Termo de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do projeto e seus resultados.

Quanto a prestação de contas, conforme já exposto acima e previsto no Termo de Outorga, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, é responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2.; logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, entende-se que tais requisitos foram atendidos.

Além disso, na análise da prestação de contas, como já dito anteriormente, a Diretoria de Contabilidade efetuará análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1, a qual emitirá parecer, sendo assim, como já encontra-se acostado aos autos este parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.

Ademais, embora não conste no aludido Edital, previsão de parecer do Conselho Curador, a mesma está prevista no Art. 57, em seus itens II e VII, do Estatuto da UFFS.

Considerando que o Relatório de Prestação de Contas foi apresentado pela docente, em 31 de dezembro de 2019,  cumprindo assim o prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Outorga, de que o outorgado fica obrigado a realizar a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência do mesmo, o qual estava vigente pelo período de 01/11/2018 à 31/10/2019.

Considerando ainda, que no Relatório de Prestação de Contas, firmado pela docente, consta que foi aplicado o montante de R$ 5.155,62, para execução do projeto, conforme notas fiscais juntadas ao processo, nas quais constam a informação do registro do projeto no Sistema PRISMA, cumprindo assim o contido no item 5.7 do Termo de Outorga.

Considerando que o equipamento adquirido, Refratômetro Portátil, foi incorporado ao patrimônio da UFFS, sob nº 075587, em consonância com o disposto no item 2.5.1 e 2.5.2 do Termo de Outorga, a saber:

2.5.1 Ao término do projeto, os bens adquiridos deverão ser integrados ao patrimônio da OUTORGANTE, de acordo com a Instrução Normativa Nº 14/PROAD/UFFS/2012 ou outra publicada para esta finalidade;

2.5.2 O comprovante do registro patrimonial deve integrar a Prestação de Contas, sendo exigência para a aprovação desta;

 

Considerando que foi juntado ao processo o Ateste das Notas Fiscais, firmado pela docente em 23 de dezembro de 2019, o qual atesta que os materiais e equipamentos foram fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores das notas.

Considerando que foi emitido o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº  1010/GR/UFFS/2018, atestando que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2, bem como, que na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo.

Considerando o Parecer Técnico DCONT - F9738, firmado pela Contadora Karen Benetti, em 14 de julho de 2020, o qual conclui:

 No que se refere à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “Avaliação do bem-estar de equinos no exercício de laço comprido”, da professora pesquisadora Luciana Pereira Machado vinculado ao Processo nº 23205.102935/2018-66, está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga.

Ante ao exposto, e considerando-se o cumprimento das exigências anteriormente solicitadas, recomenda-se a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalva.

 

 4. DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, apresento parecer favorável a aprovação da prestação de contas a que se refere o presente processo.

            

 

Anderson Ivan Nava

Conselheiro Relator

 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Data de publicação: 18 de março de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador