PARECER Nº 10/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de Contas referente o Projeto "Cidadania territorial em pesquisa: Nós propomos em Chapecó/SC”

 

Processo nº: 23205.102445/2018-60

Conselheiro Relator: Anderson Ivan Nava

Assunto: Prestação de Contas referente à TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018.

Interessado: Docente Adriana Maria Andreis - UFFS

 

 

            1.HISTÓRICO

 

            O presente relatório tem como objetivo analisar a prestação de contas final do processo em epígrafe, referente ao “Projeto Cidadania territorial em pesquisa: Nós propomos em Chapecó/SC”, aprovado via Edital 1010/GR/UFFS/2018. Para execução do projeto, a docente recebeu o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) para despesas de capital, conforme Termo de Outorga, acostado aos autos.

 

  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

            Conforme consta no Termo de Outorga firmado entre a UFFS e a docente, em seu item 5. Da Prestação de Contas, a saber:

 

5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA.

 

5.2 A prestação deverá ser encaminhada via processo à CAPPG do campus de lotação do OUTORGADO, para análise do CAP com a seguinte documentação:

I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:

  1. a) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
  2. b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados;
  3. c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas.

II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso.

III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;

IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados;

V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA.

 

5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas:

I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário;

II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver;

III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;

IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver;

V- comprovante do encerramento da conta bancária.

VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA;

5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2.

5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6.

(...)

5.6 O parecer conclusivo sobre a prestação de contas final deverá concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas, quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas em razão de risco tecnológico;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas (...).

 

 

  1. DA ANÁLISE

     

            Inicialmente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente do Termo de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do projeto e seus resultados.

            Outrossim, embora não conste no aludido Edital, previsão de parecer do Conselho Curador, a mesma está prevista no Art. 57, em seus itens II e VII, do Estatuto da UFFS, in verbis:

Art. 57. São atribuições do Conselho Curador:

(...)

II - fiscalizar a execução orçamentário-financeira;

(...)

VII - apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico financeira e patrimonial;

 

            Considerando o Relatório de Prestação de Contas, firmado pela docente pesquisadora, onde consta o total de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) aplicados na aquisição de bens, conforme nota fiscal NF-e Nº 10.947, emitida pela Empresa Fornecedora CBA Informática LTDA.

            Considerando que o equipamento adquirido, Microcomputador Notebook Lenovo, foi incorporado ao patrimônio da UFFS, sob nº 074921, em consonância com o disposto no item 2.5.1 e 2.5.2 do Termo de Outorga, a saber:

2.5.1 Ao término do projeto, os bens adquiridos deverão ser integrados ao patrimônio da OUTORGANTE, de acordo com a Instrução Normativa Nº 14/PROAD/UFFS/2012 ou outra publicada para esta finalidade;

2.5.2 O comprovante do registro patrimonial deve integrar a Prestação de Contas, sendo exigência para a aprovação desta;

             Considerando o ateste da Nota Fiscal NF-e Nº 10.947, firmado pela docente em 09 de março de 2020, o qual atesta que o equipamento foi fornecido de acordo com as especificações, quantidades e valores da nota.

            Considerando que o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº  1010/GR/UFFS/2018, ao que parece não foi preenchido corretamente, pois não foi assinalado os seguintes campos:

 

(  ) Declaro que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 (...)

(  ) Declaro ainda que, na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo (...)

           

           Considerando o Parecer Técnico DCONT - F9738, firmado pela Contadora Karen Benetti, em 09 de abril de 2020, o qual conclui:

 No que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “Cidadania territorial em pesquisa: Nós propomos em Chapecó/SC”, da professora pesquisadora Adriana Maria Andreis, vinculado ao Processo Nº 23205.102445/2018-60, está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos.

Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas.

 

            Considerando o disposto no Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, em seu item 5.3.1, a saber:

Serão financiados itens de despesas correntes e de capital, aprovadas na planilha de orçamento, tais como:

  1. e) equipamentos e material permanente (despesas de Capital), excetuando-se a aquisição de computadores e similares, câmeras/máquinas fotográficas e/ou de filmagem, celulares e mobiliário. A aquisição de computadores e similares, câmeras/máquinas fotográficas e/ou de filmagem, celulares e mobiliário somente poderá ser autorizada, em caráter excepcional, quando o objeto da pesquisa justifique a sua necessidade. (grifo meu).

 

            Como contido nos documentos acostados na prestação de contas, foi adquirido um Microcomputador Notebook, sendo a justificativa para aquisição do mesmo exposta na planilha orçamentária apresentada pela docente quando da submissão do projeto, o qual foi aprovado pela autoridade competente da UFFS, por meio do EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, o que pressupõe concordância com a aquisição do equipamento.

            Ademais, salienta-se que não cabe a este relator a análise do mérito inerente ao item 5.3.1 do Edital nº 1010/2018.

  

  1. DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, apresento parecer favorável a aprovação da prestação de contas a que se refere o presente processo, somente com a ressalva de que este retorne ao Comitê Assessor de Pesquisa, para o preenchimento adequado do parecer sobre a prestação de contas.

 

           

Laranjeiras do Sul/PR, 20 de Agosto de 2020.

 

  

Anderson Ivan Nava

Conselheiro Relator

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de agosto de 2020.
Data de publicação: 17 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador